17/12/2012 0137 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 19/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 002 - DOBRADICAS, COM PISTAO, PARA MOVEIS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
17/12/2012 0136 LEI GERAL DA COPA - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/DSI
NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS PARA USO OU
CONSUMO EXCLUSIVO NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DAS
CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, AO AM-
PARO DA LEI 12.350/2010 (REGULADA PELO DECRETO N} 7.578/11
E IN RFB N} 1.293/12), QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO IMP. DE IMPOR-
TAÇÃO - II, IMP. SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI E
PIS/COFINS, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFOR-
MAÇÕES NA DI/DSI:
-> PARA O II: INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB. "3 - ISENÇÃO" E
FUND. LEGAL "86 - LEI 12.350/2010, ART. 3} - LEI GERAL DA
COPA".
-> PARA O IPI (SOMENTE DI) : INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB."5-
SUSPENSÃO" E, NO CAMPO ATO LEGAL, PREENCHER: TIPO: "DEC",
ORG. EMISSOR: "EXEC", NÚMERO: "7578" E ANO: "2011";
-> PARA O PIS/COFINS: INFORMAR O CÓD. REG. TRIB. "3 - ISEN-
ÇÃO E FUND. LEGAL "96 - LEI 12.350/2010, ART. 3} - LEI GERAL
DA COPA".
NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS DURÁVEIS, AD-
MITIDOS NO PAÍS SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO
TEMPORÁRIA, AO AMPARO DA LEI 12.350/2010, QUE PREVÊ A SUS-
PENSÃO DO PAGAMENTO DO II, IPI E PIS/COFINS:
PARA DI:
-> NA SUBFICHA I.I.: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. "5 -SUSPENSÃO,
FUND. LEGAL "88 - LEI 12.350/2010, ART. 4} - LEI GERAL DA
COPA - BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA",
E O MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA - CÓD. "71 A 75".
->NA SUBFICHA I.P.I:INFORMAR CÓD.REG.TRIB."5-SUSPENSÃO- E NO
CAMPO ATO LEGAL,PREENCHER:TIPO:"DEC",ORG.EMISSOR:"EXEC", NÚ-
MERO: "7578" E ANO: "2011";
->NA SUBFICHA PIS/COFINS:INFORMAR CÓD.REG.TRIB."5-SUSPENSÃO"
E FUND.LEGAL"97-LEI 12.350/2010, ART. 4} -LEI GERAL DA COPA-
BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA".
PARA DSI:
-> SELECIONAR NATUREZA DA OPERAÇÃO: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
-> NA SUBFICHA BENS - 1: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. "5 - SUS-
PENSÃO", FUND. LEGAL "39 -ADMISSÃO TEMPORÁRIA EXCLUSIVO DSI
(ART. 4} IN SRF 285/2003)" E MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA - CÓD
"30 A 34".
-> NA SUBFICHA BENS - 4 (PIS/COFINS): INFORMAR CÓD.REG.TRIB.
"5 - SUSPENSÃO", E FUND.LEGAL "97 - LEI 12.350/2010,ART.4}-
LEI GERAL DA COPA - BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO
TEMPORÁRIA".
ORIENTAMOS AOS USUÁRIOS DO MÓDULO ORIENTADOR DO SISCOMEX
(VERSÃO ANTIGA), A ATUALIZAR AS TABELAS DE FUNDAMENTO LEGAL,
REGRAS DA DSI, MOTIVO DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA E MOTIVO DO
FUNDAMENTO LEGAL 39.
FICA REVOGADA A NOTÍCIA SISCOMEX N} 93, DE 11/04/2012.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.
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