19/12/2012 0139 ANUENCIAS INMETRO
AS LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADAS NO SISCOMEX, CUJAS NCM
ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO, DEVERAO SER CADASTRADAS EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/ANUENCIA, SECAO ANALISE DE LICENCA
DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA. SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA
NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE
CENTAVOS) PARA CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO ATRAVES DO SISTEMA ORQUESTRA, A ANUENCIA DEVERA SER
FEITA NO SISCOMEX NO PRAZO DE 2 DIAS. MAIORES INFORMACOES NO
SITE CITADO.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
AS LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADAS NO SISCOMEX, CUJAS NCM
ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO, DEVERAO SER CADASTRADAS EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/ANUENCIA, SECAO ANALISE DE LICENCA
DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA. SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA
NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE
CENTAVOS) PARA CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO ATRAVES DO SISTEMA ORQUESTRA, A ANUENCIA DEVERA SER
FEITA NO SISCOMEX NO PRAZO DE 2 DIAS. MAIORES INFORMACOES NO
SITE CITADO.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
19/12/2012 0138 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 24/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8460.19.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL COM
CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATE 2600MM, TRANSVERSAL ATE
900MM E VERTICAL ATE 450MM.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 24/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8460.19.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
- DESTAQUE 001 - RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL COM
CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATE 2600MM, TRANSVERSAL ATE
900MM E VERTICAL ATE 450MM.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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