segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 17/12/2012 0137 - LI NCM 8302.10.00-DOBRADIÇAS - NOTICIAS SISCOMEX 17/12/2012 0136 -LEI GERAL DA COPA

17/12/2012  0137  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 19/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 002 - DOBRADICAS, COM PISTAO, PARA MOVEIS.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATISTICO.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
17/12/2012  0136  LEI GERAL DA COPA - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/DSI
   
    NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS  OU MERCADORIAS PARA  USO OU
    CONSUMO EXCLUSIVO NA ORGANIZAÇÃO  E  REALIZAÇÃO  DA COPA DAS
    CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, AO AM-
    PARO  DA LEI 12.350/2010 (REGULADA  PELO DECRETO N} 7.578/11
    E IN RFB N} 1.293/12), QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO IMP. DE IMPOR-
    TAÇÃO - II,  IMP. SOBRE  PRODUTOS  INDUSTRIALIZADOS - IPI  E
    PIS/COFINS, O IMPORTADOR DEVERÁ  PRESTAR AS SEGUINTES INFOR-
    MAÇÕES NA DI/DSI:
    -> PARA O  II: INFORMAR CÓD.  DO  REG. TRIB. "3 - ISENÇÃO" E
    FUND. LEGAL "86 - LEI  12.350/2010, ART. 3} - LEI  GERAL  DA
    COPA".
    -> PARA O  IPI (SOMENTE DI) : INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB."5-
    SUSPENSÃO" E, NO  CAMPO  ATO  LEGAL, PREENCHER: TIPO: "DEC",
    ORG. EMISSOR: "EXEC", NÚMERO: "7578" E ANO: "2011";
    -> PARA O PIS/COFINS: INFORMAR  O CÓD. REG. TRIB. "3 - ISEN-
    ÇÃO E FUND. LEGAL "96 - LEI 12.350/2010, ART. 3} - LEI GERAL
    DA COPA".
    NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS DURÁVEIS, AD-
    MITIDOS NO PAÍS SOB O REGIME ADUANEIRO  ESPECIAL DE ADMISSÃO
    TEMPORÁRIA, AO AMPARO DA LEI 12.350/2010, QUE PREVÊ  A  SUS-
    PENSÃO DO PAGAMENTO DO II, IPI E PIS/COFINS:
    PARA DI:
    -> NA SUBFICHA I.I.: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. "5 -SUSPENSÃO,
    FUND. LEGAL "88 -  LEI 12.350/2010, ART. 4} - LEI GERAL  DA
    COPA - BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA",
    E O MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA - CÓD. "71 A 75".
    ->NA SUBFICHA I.P.I:INFORMAR CÓD.REG.TRIB."5-SUSPENSÃO- E NO
    CAMPO ATO LEGAL,PREENCHER:TIPO:"DEC",ORG.EMISSOR:"EXEC", NÚ-
    MERO: "7578" E ANO: "2011";
    ->NA SUBFICHA PIS/COFINS:INFORMAR CÓD.REG.TRIB."5-SUSPENSÃO"
    E FUND.LEGAL"97-LEI 12.350/2010, ART. 4} -LEI GERAL DA COPA-
    BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA".
    PARA DSI:
    -> SELECIONAR NATUREZA DA OPERAÇÃO: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
    -> NA SUBFICHA BENS - 1: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. "5 - SUS-
    PENSÃO", FUND. LEGAL "39 -ADMISSÃO TEMPORÁRIA EXCLUSIVO DSI
    (ART. 4} IN SRF 285/2003)" E MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA - CÓD
    "30 A 34".
    -> NA SUBFICHA BENS - 4 (PIS/COFINS): INFORMAR CÓD.REG.TRIB.
    "5 - SUSPENSÃO", E  FUND.LEGAL "97 - LEI 12.350/2010,ART.4}-
    LEI GERAL DA COPA - BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE  ADMISSÃO
    TEMPORÁRIA".
    ORIENTAMOS AOS USUÁRIOS DO  MÓDULO  ORIENTADOR  DO  SISCOMEX
    (VERSÃO ANTIGA), A ATUALIZAR AS TABELAS DE FUNDAMENTO LEGAL,
    REGRAS DA DSI, MOTIVO DA ADMISSÃO  TEMPORÁRIA  E  MOTIVO  DO
    FUNDAMENTO LEGAL 39.
   
    FICA REVOGADA A NOTÍCIA SISCOMEX N} 93, DE 11/04/2012.
   
         COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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