Comunicamos que foi publicada Notícia Siscomex 47/12 que transfere a alçada para o Banco do Brasil no caso de proposta de alteração de RE averbado para alterar o número do AC em RE. Observar que os critérios de análise estão descritos no §4º do artigo 147 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11. Destacamos que o formulário de pedido de alteração de RE deverá ser digitado em letras minúsculas: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp
SISCOMEX - NOTICIAS 03/12/2012 13:41:45
NOTICIAS CONSULTA PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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03/12/2012 0047 ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE A ANALISE
DOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE NUMERO DE AC EM RE PASSARAM A
SER DE ALÇADA DO BANCO DO BRASIL, CONFORME CONVENIO ESTABELE
CIDO ENTRE AQUELA INSTITUICAO E O MDIC,INCLUSIVE OS CASOS DE
PROPOSTAS DE ALTERACAO ANTERIORMENTE INCLUIDAS NO SISTEMA
(SISBACEN OU NOVOEX).
NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR
MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)
HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP
AS PROPOSTAS SOB ANALISE DO BB POSSUEM PRAZO DE 30 DIAS PARA
QUE O INTERESSADO PROVIDENCIE O PEDIDO PELO GERENCIADOR FI-
NANCEIRO. APÓS ESSE PRAZO, AS PROPOSTAS SERAO INDEFERIDAS.
PERMANECEM SOB ALÇADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERACOES DE RE
REFERENTES A:
- INCLUSAO DE DRAWBACK EM RE APÓS AVERBACAO
- ALTERACAO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAÇAO
- TODAS AS ALTERACOES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200, 80300,
80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA
DE RECEBIMENTO (CODIGOS DE ENQUADRAMENTO INICIADOS POR 9)
- INCLUSAO OU ALTERACAO DE COMISSAO DE AGENTE ACIMA DOS SE-
GUINTES PERCENTUAIS:
NCM DOS CAPÍTULOS 01 A 24: ACIMA DE 15%
NCM DOS CAPÍTULOS 25 A 83: ACIMA DE 20%
NCM DOS CAPÍTULOS 84 A 97: ACIMA DE 25%
ATENCIOSAMENTE,
MDIC/SECEX/DECEX
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