ORIENTAÇÕES NA CHEGADA DA MERCADORIA NO IMPORTADOR
Muitas indenizações são negadas pelas Cias Seguradoras pelo descumprimento das Obrigações do Segurado e, assim, alertamos para que fiquem atentos no sentido de cumprir as cláusulas para que não tenha nenhum problema futuro.
É comum o importador que recebe a mercadoria com pequenas avarias na embalagem, não dá a devida importância ao fato e, passado alguns dias, ao abri-la percebe que a mesma está avariada.
Nessas ocasiões é de fundamental importância tomar algumas providências para que a Cobertura de Seguro não seja prejudicada.
Vejamos:
-
No descarregamento do caminhão, não assinar o comprovante do recebimento das mercadorias antes de examinar o estado das mercadorias e embalagens. Sendo constatada a existência de quaisquer irregularidades nas embalagens e/ou mercadorias, efetuar no ato a indispensável ressalva no verso do conhecimento de transportes e colher assinatura do motorista e sua identidade (RG).
-
Entrar em contato conosco imediatamente informando as avarias, para que possamos tomar providências junto à seguradora. Por mais irrisória que pareçam, devemos ter ciência pois, após este prazo o segurado perderá o direito de reclamação e/ou indenização.
-
Preservar todas as embalagens (caixas, sacos, etc), principalmente as avariadas e não mover / estocar as mercadorias (avarias / intactas) antes da vistoria da seguradora.
Lembrando que os procedimentos acima não eximem nem anulam a obrigação de nos comunicar sobre eventuais avarias antes da chegada da mercadoria no importador como: na Chegada na Zona Primária, na Chegada na Zona Secundária, na Retirada da mercadoria na Zona Primária ou Secundária (no momento do carregamento), na Desova dos Containeres, etc.
Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional
Cláusula XXIII - Obrigações do Segurado
1. Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
a) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, inclusive declaração de avaria grossa, mesmo que o fato seja público e notório; 3. Início e Fim dos Riscos
3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário, e termina:
a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro;
Equipe Maxium Seguros
Caso não queira receber a nossa Newsletter, por favor Clique aqui! |
Nenhum comentário:
Postar um comentário