10/08/2012 0119 ENTREGA DE MERCADORIA - PORTARIA MF N} 260, DE 26/07/2012.
A COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA NOTICIA O
ABAIXO DISPOSTO:
A ENTREGA DA MERCADORIA DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA
MF N} 260, DE 26/07/2012, OBSERVARÁ O DISPOSTO NO ART. 3} DO
ADE RFB N} 6 DE 27 DE JULHO DE 2012 A SEGUIR TRANSCRITO:
ART. 3} A ENTREGA DA MERCADORIA, SEM RESTRIÇÃO DE USO PELO
IMPORTADOR, NA HIPÓTESE DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA
MF N} 260, DE 26/07/2012, ESTÁ CONDICIONADA À:
I - APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DO IMPORTADOR, DIRIGIDO AO
CHEFE DA UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELO DESPACHO ADUANEIRO,
COM DEMONSTRAÇÃO DO RETARDAMENTO SUPERIOR A 30% AO PARÂMETRO
DECLARADO NO ART. 1}, NA DATA DO REQUERIMENTO, OBSERVADO O
DISPOSTO NO 1} DO ART. 2} DA PORTARIA MF N} 260, DE 2012,
CONSIDERANDO NO MÍNIMO UM DIA DE ATRASO;
II - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAL EXIGÊNCIA
FISCAL, REGISTRADA NO SISCOMEX, RELATIVA AO DESPACHO DA
IMPORTAÇÃO OBJETO DE REQUERIMENTO; E
III - REGULARIDADE FISCAL DO IMPORTADOR NA DATA DE AUTORI-
ZAÇÃO PARA A ENTREGA DA MERCADORIA, VERIFICADA NO SÍTIO DA
RFB NA INTERNET, PARA O CASO DE IMPORTAÇÃO COM BENEFÍCIO
FISCAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO IMPLICA NA
ENTREGA DE MERCADORIAS COM INDÍCIO DE INFRAÇÃO QUE SÓ POSSA
SER APURADA COM A CONFERÊNCIA FÍSICA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
A COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA NOTICIA O
ABAIXO DISPOSTO:
A ENTREGA DA MERCADORIA DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA
MF N} 260, DE 26/07/2012, OBSERVARÁ O DISPOSTO NO ART. 3} DO
ADE RFB N} 6 DE 27 DE JULHO DE 2012 A SEGUIR TRANSCRITO:
ART. 3} A ENTREGA DA MERCADORIA, SEM RESTRIÇÃO DE USO PELO
IMPORTADOR, NA HIPÓTESE DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA
MF N} 260, DE 26/07/2012, ESTÁ CONDICIONADA À:
I - APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DO IMPORTADOR, DIRIGIDO AO
CHEFE DA UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELO DESPACHO ADUANEIRO,
COM DEMONSTRAÇÃO DO RETARDAMENTO SUPERIOR A 30% AO PARÂMETRO
DECLARADO NO ART. 1}, NA DATA DO REQUERIMENTO, OBSERVADO O
DISPOSTO NO 1} DO ART. 2} DA PORTARIA MF N} 260, DE 2012,
CONSIDERANDO NO MÍNIMO UM DIA DE ATRASO;
II - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAL EXIGÊNCIA
FISCAL, REGISTRADA NO SISCOMEX, RELATIVA AO DESPACHO DA
IMPORTAÇÃO OBJETO DE REQUERIMENTO; E
III - REGULARIDADE FISCAL DO IMPORTADOR NA DATA DE AUTORI-
ZAÇÃO PARA A ENTREGA DA MERCADORIA, VERIFICADA NO SÍTIO DA
RFB NA INTERNET, PARA O CASO DE IMPORTAÇÃO COM BENEFÍCIO
FISCAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO IMPLICA NA
ENTREGA DE MERCADORIAS COM INDÍCIO DE INFRAÇÃO QUE SÓ POSSA
SER APURADA COM A CONFERÊNCIA FÍSICA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522
Fax: (55 11) 3054-1523Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
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