SISCOMEX - NOTICIAS 20/08/2012 17:14:04
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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20/08/2012 0042 VALIDADE DO REGISTRO DE EXPORTAçãO (RE)
A PORTARIA SECEX Nº 23/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012,
ALTEROU O ART. 189 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, PASSANDO O
EXPORTADOR A DISPOR DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DO
DEFERIMENTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) PARA INÍCIO DO
DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO DA MERCADORIA.
TENDO EM VISTA QUE O SISCOMEX EXPORTAÇÃO AINDA NÃO
FOI ATUALIZADO NOS TERMOS DA RECENTE PORTARIA, NÃO SE
DEVE CONSIDERAR COMO VÁLIDO O PRAZO NELE CONSTANTE, DE 60
(SESSENTA) DIAS PARA EMBARQUE DA MERCADORIA, MAS O NOVO
PRAZO, VIGENTE DESDE 20 DE JULHO DE 2012.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
MMT Assessoria
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