06/08/2012 0116 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 07/08/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.50.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE PNEUS DE BICICLETA PARA USO
ADULTO, EXCETO PNEUMATICOS ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU
HITEN;
DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUS DOS TIPOS UTILIZADOS EM
BICICLETAS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA
CERTIFICACAO COMPULSORIA REALIZADA POR ORGANISMOS
CREDENCIADOS PELO INMETRO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE
PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16
DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 07/08/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.50.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE PNEUS DE BICICLETA PARA USO
ADULTO, EXCETO PNEUMATICOS ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU
HITEN;
DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUS DOS TIPOS UTILIZADOS EM
BICICLETAS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA
CERTIFICACAO COMPULSORIA REALIZADA POR ORGANISMOS
CREDENCIADOS PELO INMETRO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE
PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16
DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522
Fax: (55 11) 3054-1523Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
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