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Disponibilizada consulta pública para alteração da IN de habilitação no Siscomex
Siscomex
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo, em entrevista à imprensa no dia 6 de maio, anunciou o procedimento de consulta. "A Receita Federal poderia, simplesmente, editar a norma. Porém, tem sido uma regra, estabelecida na diretriz do secretário, que nós devemos compartilhar a formulação das normas com a sociedade", explicou o coordenador da Coana sobre a consulta disponível a todos, no site da Instituição, http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/consulta-publica. até 11 de maio.
A mudança propõe a habilitação expressa para os interessados em importar até US$ 50.000,00 a cada seis meses. A previsão é otimizar os procedimentos para as pequenas e médias empresas (no ano de 2014, 84% dos pedidos se enquadrariam na submodalidade proposta). Outra mudança representativa é o Dossiê Digital de Atendimento, que elimina a necessidade do contribuinte da habilitação expressa se dirigir ao atendimento presencial.
"A modalidade expressa trará agilidade e rapidez ao procedimento adotado, tanto por parte da empresa que está operando quanto por parte da Receita Federal", contextualizou o coordenador-geral, ao relacionar a mudança normativa com a melhoria do ambiente de negócios do País. Nesse mesmo sentido, operações de exportação de qualquer valor podem requerer o novo enquadramento. Os empreendedores normalmente contratavam assessorias para atuar no comércio exterior, o que onerava a cadeia produtiva. Com a mudança norma, o procedimento de requerimento é simplificado para ele não precisar contratar outra empresa para importar ou exportar.
Quem já é habilitado não precisa efetuar um novo cadastramento. No ano de 2014, foram habilitados 13.459 contribuintes. Com a previsão de publicação da nova IN para meados de junho, estima-se quatro mil novas habilitações na modalidade expressa neste ano de 2015.
O coordenador-geral da Coana afirmou que a habilitação na submodalidade expressa não ocasionará aumento de fraudes. "Podemos mitigar esse risco com outras formas de controle", disse, ao citar a rede de gestão de riscos da Receita Federal.
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