09/04/2014 0027 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 16/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6106.10.00,
6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E 6206.40.00, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00 E 6106.10.00
DEIXARAO DE ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE ICENCIAMENTO
AUTOMATICO E PASSARAO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6205.20.00, 6205.30.00,
6206.30.00 E 6206.40.00 PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE
ICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, POREM DEIXARAO DE SER
ANALISADOS PELA COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM
BRASILIA E PASSARAO A TER A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS NCM 6105.10.00 E
6106.10.00 EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA
DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO
PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3
E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO
A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO
DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 16/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00, 6106.10.00,
6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 E 6206.40.00, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00 E 6106.10.00
DEIXARAO DE ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE ICENCIAMENTO
AUTOMATICO E PASSARAO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010.
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6205.20.00, 6205.30.00,
6206.30.00 E 6206.40.00 PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE
ICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, POREM DEIXARAO DE SER
ANALISADOS PELA COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM
BRASILIA E PASSARAO A TER A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS NCM 6105.10.00 E
6106.10.00 EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA
DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO
PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3
E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO
A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO
DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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