01/04/2014 0023 INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 07/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS QUE
ATUALMENTE REQUEREM ANUENCIA DA SECEX. AS LICENCAS DE
IMPORTACAO REFERENTES A TAIS PRODUTOS PERMANECERAO NO REGIME
DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO MAS PASSARAO A SOLICITAR
ANUENCIA DO ORGAO "DECEX" AO INVES DE "SECEX", SENDO QUE A
ALCADA DE DEFERIMENTO CONTINUARA SENDO EXCLUSIVA DA
COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX/BRASILIA.
ESSA ALTERACAO, QUE VISA A FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DO
PROCESSO PELOS AGENTES DE COMERCIO EXTERIOR E RACIONALIZAR
OS TRABALHOS REALIZADOS PELO DECEX, NAO ACARRETARA QUALQUER
TIPO DE PREJUIZO AOS IMPORTADORES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS QUE
ATUALMENTE REQUEREM ANUENCIA DA SECEX. AS LICENCAS DE
IMPORTACAO REFERENTES A TAIS PRODUTOS PERMANECERAO NO REGIME
DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO MAS PASSARAO A SOLICITAR
ANUENCIA DO ORGAO "DECEX" AO INVES DE "SECEX", SENDO QUE A
ALCADA DE DEFERIMENTO CONTINUARA SENDO EXCLUSIVA DA
COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX/BRASILIA.
ESSA ALTERACAO, QUE VISA A FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DO
PROCESSO PELOS AGENTES DE COMERCIO EXTERIOR E RACIONALIZAR
OS TRABALHOS REALIZADOS PELO DECEX, NAO ACARRETARA QUALQUER
TIPO DE PREJUIZO AOS IMPORTADORES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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