sexta-feira, 14 de junho de 2019

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0028/2019 - 14/06/2019 - SISCOMEX CARGA - EXTRAIR CE PARA INTERVENIENTES

Detalhe

Número da Notícia:
0028/2019
Data:
14/06/2019
Assunto:
SISCOMEX CARGA - EXTRAIR CE PARA INTERVENIENTES
Conteúdo da Notícia:
INFORMAMOS QUE ENCONTRA-SE PUBLICADO NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/siscomex-carga/siscomex-carga-­ Informações de interesse de todos os intervenientes no comércio exterior O NOVO LAYOUT DA CONSULTA "EXTRAIR CE PARA INTERVENIENTES" DO SISCOMEX CARGA. O OBJETIVO DO NO NOVO LAYOUT É PERMITIR AOS DEPOSITÁRIOS E AOS OPERADORES PORTUÁRIOS A EXTRAÇÃO DOS CE's (BL OU HBL) VINCULADOS A DI OU A DUIMP COM DESPACHO SOBRE ÁGUAS, REGISTRADAS POR EMPRESA CERTIFICADAS COMO OEA.. NESTE SENTIDO, SOLICITAMOS AOS INTERVENIENTES ENVOLVIDOS NO PROCESSO PARA PROCEDEREM A ATUALIZAÇÃO DE SEUS SISTEMAS COM BASE NO NOVO LAYOUT. A IMPLANTAÇÃO NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO SERÁ 23/07/2019. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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quinta-feira, 13 de junho de 2019

12/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 025/2019 - Pagamento de antidumping nos casos de suspensão de tributos

12/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 025/2019

Pagamento de antidumping nos casos de suspensão de tributos

 

Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim.
Fica revogada a Notícia Siscomex nº 55, de 12 de dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
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12/06/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019 - DESCONSIDERAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 44/2019

12/06/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019

DESCONSIDERAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 44/2019

 

Solicitamos que seja desconsiderada a orientação dada na Notícia Siscomex Exportação n° 44/2019, publicada no dia 30/05/2019, e que sejam seguidas as novas orientações, conforme estabelecido abaixo:
Para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:
- quando houver retorno da totalidade da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); ou
- quando houver retorno parcial da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação correspondentes à mercadoria efetivamente exportada; e
- em qualquer dos casos acima, após deferida a retificação, indicar o número da DU-E retificada no campo "Documento Vinculado" da DI/Duimp registrada para o retorno das mercadorias. No caso de DI, escolher RE como "tipo".
As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)
 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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quarta-feira, 12 de junho de 2019

11/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 024/2019 - Criação de Destaques para a NCM 6804.22.11 - Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm

11/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 024/2019

Criação de Destaques para a NCM 6804.22.11

Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm.

Destaque 001 – Discos de corte para metal

Licenciamento automático

Destaque 002 – Discos de desbaste para metal

Licenciamento automático

Destaque 999 - Outros

Licenciamento automático

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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