sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades aduaneiras do Membro exportador como um requisito para a importação".

ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT

2 Acceptance of Copies

2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11

11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods.

Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido acima e, se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.

O Acordo sobre Facilitação de Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio em 07/12/2013, foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 9.326, de 03/04/2018.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 069/2019 - Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme

Notícia Siscomex Importação nº 069/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme dispõe a PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, Art. 7º, publicada no DOU de 13/11/2019.

A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração "4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL" no Siscomex.

 
 
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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019 - Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação)

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019
 
Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.

Uma operação de exportação pode demandar um LPCO em função do produto exportado (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.).

Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.
Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".

De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador já pode informá-lo em campo próprio no item da DU-E a que se refere, clicando em "Adicionar LPCO".
Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida, mas não será permitido informar mais de um LPCO do mesmo modelo em um mesmo item de DU-E.
Em modelos de LPCO que estejam marcados com opção "Válido para mais de uma DU-E: Sim", poderão ser vinculados itens de DU-E até o limite de quantidade e/ou valor (dependendo do modelo) disponível no LPCO, respeitando a validade do documento.

Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;

Durante a elaboração da DU-E, o número do LPCO pode ser editado ou excluído. Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar na opção "Registrar" ou "Retificar", o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno.
A seguir são apresentados os motivos que podem impedir a vinculação de um LPCO a um item de DU-E:

Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:

O controle de saldo do LPCO pode ser por quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida comercializada, peso líquido em KG, valor VMLE ou VMCV ou até valor financiado, dependendo do modelo;

Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:

Para saber os campos existentes em cada modelo, deve-se consultar o Anexo I da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 01, na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
Deve-se lembrar que alguns campos da DU-E são preenchidos automaticamente conforme dados contidos na NF-e, tais como: nome do importador, endereço do importador, país do importador, unidade de medida comercializada, etc. Ou seja, para que não se incorra em incompatibilidades, deve-se observar o correto preenchimento desses campos tanto na emissão das NF-e, quanto no preenchimento do LPCO;
Na validação do nome do importador não se considera incompatível se houver divergência de letras maiúsculas, minúsculas, espaços ou caracteres especiais.

Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação consolidada do "Controle Administrativo" e, na aba de "Tratamento Administrativo", poderá verificar:

o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;
o motivo de eventuais pendências;
mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.

O "Controle Administrativo" para uma DU-E registrada poderá ficar nas seguintes situações:

Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;
Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;
Pendente – Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)
Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.
Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).

Para saber se o modelo de LPCO impede o desembaraço e o consequente embarque da mercadoria para o exterior, deve-se consultar o contido no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019; Nos casos dos modelos de LPCO não relacionados no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019, o LPCO poderá ser informado a qualquer momento, conforme consta no § 2º do referido artigo.
No Novo Processo de Exportação, caso o LPCO seja do tipo que impede o desembaraço, a DU-E registrada com LPCO não deferido será parametrizada para o canal laranja automaticamente.

Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".
Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.

Informações mais detalhadas de preenchimento de LPCO e utilização das funcionalidades do módulo podem ser encontradas no "Manual para Requerimento de LPCO".

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade

 

Que este Natal seja Repleto de Alegrias

 

Lembre-se Sempre que a Equipe da MMT Cuida de Sua Empresa.

 

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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Notícia Siscomex Exportação nº 76/2019 - Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Notícia Siscomex Exportação nº 76/2019
 
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 068/2019 - Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Ag

Notícia Siscomex Importação nº 068/2019
 
Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA :

Exclusão do Destaque 001 "Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol".

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Exportação nº 75/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que, devido a problemas de comunicação entre as plataformas SIGVIG3 e Portal Único Siscomex, foi acionado o procedimento de contingência pelo MAPA.

Notícia Siscomex Exportação nº 75/2019
 
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, devido a problemas de comunicação entre as plataformas SIGVIG3 e Portal Único Siscomex, foi acionado o procedimento de contingência pelo MAPA.

Deste modo, está autorizado o Auditor Fiscal Agropecuário a realizar os procedimentos de deferimento, indeferimento e abertura de exigências do LPCO diretamente no Portal Único.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex
 
 
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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Seminário de Operações de Comércio Exterior - 10 de dezembro


MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda

João


   


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