quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 002/2020 - Informamos que, a partir do dia 14/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00

Notícia Siscomex Importação nº 002/2020
 
Informamos que, a partir do dia 14/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00:

Inclusão do Destaque 001 "Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)".

Adicionalmente, o Destaque 001 da NCM 7013.49.00 passa a vigorar com a seguinte redação: "Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)".

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 
 
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 001/2020 - A partir de 1° de janeiro de 2020, os fundamentos legais relacionados aos regimes dispostos nas resoluções Camex nº 22 e 23, de 30 de dezembro de 2019, serão conforme abaixo

Notícia Siscomex Importação nº 001/2020
 
A partir de 1° de janeiro de 2020, os fundamentos legais relacionados aos regimes dispostos nas resoluções Camex nº 22 e 23, de 30 de dezembro de 2019, serão conforme abaixo:

Regime de Redução do Imposto de Importação (RT 4):

Fundamento Legal 59: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (ART. 1º DA RESOLUÇÃO GECEX 23/2019)

Fundamento Legal 95: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – BK OU BIT (ART. 2º DA RES GECEX 23/2019)

O regime de que trata o art. 20 da Lei n° 13.755, de 2018, permanece válido para a lista de autopeças constante da Resolução Camex nº 102/2018, com as alterações constantes da Resolução Camex nº 24, de 30 de dezembro de 2019.

Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT 3):

Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, § 1º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4º § 2º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Para usufruir destes regimes nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2020, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) ou 4 (redução) com um desses fundamentos legais.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 
 
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades aduaneiras do Membro exportador como um requisito para a importação".

ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT

2 Acceptance of Copies

2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11

11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods.

Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido acima e, se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.

O Acordo sobre Facilitação de Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio em 07/12/2013, foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 9.326, de 03/04/2018.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 069/2019 - Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme

Notícia Siscomex Importação nº 069/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme dispõe a PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, Art. 7º, publicada no DOU de 13/11/2019.

A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração "4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL" no Siscomex.

 
 
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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019 - Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação)

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019
 
Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.

Uma operação de exportação pode demandar um LPCO em função do produto exportado (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.).

Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.
Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".

De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador já pode informá-lo em campo próprio no item da DU-E a que se refere, clicando em "Adicionar LPCO".
Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida, mas não será permitido informar mais de um LPCO do mesmo modelo em um mesmo item de DU-E.
Em modelos de LPCO que estejam marcados com opção "Válido para mais de uma DU-E: Sim", poderão ser vinculados itens de DU-E até o limite de quantidade e/ou valor (dependendo do modelo) disponível no LPCO, respeitando a validade do documento.

Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;

Durante a elaboração da DU-E, o número do LPCO pode ser editado ou excluído. Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar na opção "Registrar" ou "Retificar", o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno.
A seguir são apresentados os motivos que podem impedir a vinculação de um LPCO a um item de DU-E:

Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:

O controle de saldo do LPCO pode ser por quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida comercializada, peso líquido em KG, valor VMLE ou VMCV ou até valor financiado, dependendo do modelo;

Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:

Para saber os campos existentes em cada modelo, deve-se consultar o Anexo I da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 01, na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
Deve-se lembrar que alguns campos da DU-E são preenchidos automaticamente conforme dados contidos na NF-e, tais como: nome do importador, endereço do importador, país do importador, unidade de medida comercializada, etc. Ou seja, para que não se incorra em incompatibilidades, deve-se observar o correto preenchimento desses campos tanto na emissão das NF-e, quanto no preenchimento do LPCO;
Na validação do nome do importador não se considera incompatível se houver divergência de letras maiúsculas, minúsculas, espaços ou caracteres especiais.

Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação consolidada do "Controle Administrativo" e, na aba de "Tratamento Administrativo", poderá verificar:

o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;
o motivo de eventuais pendências;
mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.

O "Controle Administrativo" para uma DU-E registrada poderá ficar nas seguintes situações:

Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;
Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;
Pendente – Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)
Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.
Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).

Para saber se o modelo de LPCO impede o desembaraço e o consequente embarque da mercadoria para o exterior, deve-se consultar o contido no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019; Nos casos dos modelos de LPCO não relacionados no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019, o LPCO poderá ser informado a qualquer momento, conforme consta no § 2º do referido artigo.
No Novo Processo de Exportação, caso o LPCO seja do tipo que impede o desembaraço, a DU-E registrada com LPCO não deferido será parametrizada para o canal laranja automaticamente.

Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".
Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.

Informações mais detalhadas de preenchimento de LPCO e utilização das funcionalidades do módulo podem ser encontradas no "Manual para Requerimento de LPCO".

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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