21/03/2014 0021 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
QUALQUER OUTRA FORMA.
4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
QUALQUER OUTRA FORMA.
4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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