SISCOMEX - NOTICIAS 03/07/2017 16:47:47
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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03/07/2017 0037 NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÕES: ESTÁ DISPONÍVEL A TELA PARA RE
GISTRO DA DU-E
A PARTIR DE HOJE, MAIS UMA FACILIDADE ESTá DISPONíVEL PARA
OS OPERADORES QUE UTILIZAREM O NOVO PROCESSO DE EXPORTAçõES
DO PORTAL ÚNICO DE COMéRCIO EXTERIOR: A TELA PARA REGISTRO
DA DECLARAçãO ÚNICA DE EXPORTAçãO (DU-E).
A DU-E SUBSTITUI OS ATUAIS REGISTRO DE EXPORTAçãO (RE), DE
CLARAçãO DE EXPORTAçãO E DECLARAçãO SIMPLIFICADA DE EXPORTA
çãO (DSE). INTEGRADA à NOTA FISCAL ELETRôNICA, A DU-E POSSI
BILITA REDUZIR EM ATé 60% A NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO MA
NUAL DE DADOS. COM ISSO, PROMOVE-SE A GARANTIA DA INTEGRIDA
DE DOS DADOS, REDUçãO DE ERROS DE PREENCHIMENTO E A FACILITA
çãO DA COMPROVAçãO DAS EXPORTAçõES JUNTO AOS FISCOS ESTADUA
IS.
LANçADO EM 23 DE MARçO DE 2017 PARA O MODAL AéREO, O NOVO
PROCESSO DE EXPORTAçõES FOI AMPLIADO NA úLTIMA QUARTA-FEIRA
(28/06/2017) PARA AS OPERAçõES REALIZADAS ATRAVéS DOS MO
DAIS MARíTIMO, NO PORTO DE SANTOS, E RODOVIáRIO, NAS UNIDA
DES ADUANEIRAS EM URUGUAIANA E FOZ DO IGUAçU.
INICIALMENTE, OS REGISTROS DA DU-E ERAM EFETUADOS APENAS POR
WEBSERVICE, EM UM PADRãO MáQUINA X MáQUINA. COM A DISPONIBI
LIZAçãO DA TELA PARA REGISTRO, OS OPERADORES PODERãO REGIS
TRAR UMA DU-E DIRETAMENTE ATRAVéS DA TELA DA DECLARAçãO, FA
CILITANDO O PROCEDIMENTO PRINCIPALMENTE PARA AS MICRO, PEQUE
NAS E MéDIAS EMPRESAS QUE DESEJAREM OPERAR ATRAVéS DO NOVO
PROCESSO DE EXPORTAçõES, POIS NãO Há NECESSIDADE DE INVESTI
MENTOS EM INTEGRAçãO DE SISTEMAS.
VALE RESSALTAR QUE, PARA AS EXPORTAçõES QUE NECESSITAM DE U
PROCESSO DE EXPORTAçõES FOI AMPLIADO NA úLTIMA QUARTA-FEIRA
(28/06/2017) PARA AS OPERAçõES REALIZADAS ATRAVéS DOS MO
DAIS MARíTIMO, NO PORTO DE SANTOS, E RODOVIáRIO, NAS UNIDA
DES ADUANEIRAS EM URUGUAIANA E FOZ DO IGUAçU.
INICIALMENTE, OS REGISTROS DA DU-E ERAM EFETUADOS APENAS POR
WEBSERVICE, EM UM PADRãO MáQUINA X MáQUINA. COM A DISPONIBI
LIZAçãO DA TELA PARA REGISTRO, OS OPERADORES PODERãO REGIS
TRAR UMA DU-E DIRETAMENTE ATRAVéS DA TELA DA DECLARAçãO, FA
CILITANDO O PROCEDIMENTO PRINCIPALMENTE PARA AS MICRO, PEQUE
NAS E MéDIAS EMPRESAS QUE DESEJAREM OPERAR ATRAVéS DO NOVO
PROCESSO DE EXPORTAçõES, POIS NãO Há NECESSIDADE DE INVESTI
MENTOS EM INTEGRAçãO DE SISTEMAS.
VALE RESSALTAR QUE, PARA AS EXPORTAçõES QUE NECESSITAM DE U
NITIZAçãO EM CONTêINER APóS O REGISTRO DA DECLARAçãO, AINDA
NãO é POSSíVEL A UTILIZAçãO DO NOVO PROCESSO DE EXPORTAçõES.
O ACESSO AO PORTAL ÚNICO DE COMéRCIO EXTERIOR PODE SER REALI
ZADO ATRAVéS DO HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/.ODE SER REALI
NãO é POSSíVEL A UTILIZAçãO DO NOVO PROCESSO DE EXPORTAçõES.
O ACESSO AO PORTAL ÚNICO DE COMéRCIO EXTERIOR PODE SER REALI
ZADO ATRAVéS DO HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/.ODE SER REALI
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