sexta-feira, 20 de julho de 2018

20/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018 - DUE - Preenchimento dos campos "quantidade na unidade de medida tributável" e "Peso Líquido total (kg)" - Revogação da Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018

20/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

Preenchimento dos campos "quantidade na unidade de medida tributável" e "Peso Líquido total (kg)" - Revogação da Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva "Unidade de Medida Tributável" (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).
Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento das informações corretas nos campos "quantidade na unidade de medida tributável" e "Peso Líquido total (kg)", no momento do preenchimento da NF-e e da DU-E, respectivamente. Deve-se notar que tais campos provavelmente apresentarão valores distintos no caso de a unidade de medida estatística ser diferente de "kg" (metros, por exemplo). Por outro lado, no caso de a Unidade tributável do NCM ser "kg", necessariamente os valores informados coincidirão. A Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 encontra-se revogada.

 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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quinta-feira, 19 de julho de 2018

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 66/2018 - Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC - NCM 3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 66/2018

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC

Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):

- Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila].

Regime: Licenciamento não-automático

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
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19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 65/2018 - Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 para informar que onde se lê NCM 2921.19.91, deverá ser lido NCM 2921.19.94:N, N- Dimetilcetilamina

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 65/2018

Retifica Notícia Siscomex Importação n° 59/2018

 

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 para informar que onde se lê NCM 2921.19.91, deverá ser lido NCM 2921.19.94:
Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.
NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 
 
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19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 64/2018 - Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 8714.10.00 - Partes e acessórios, de motocicletas (incluindo ciclomotores).

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 64/2018

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 8714.10.00

Informamos que, a partir do dia 26/07/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 002; 003; 004 e 005 da NCM 8714.10.00, sob anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

NCM 8714.10.00 - Partes e acessórios, de motocicletas (incluindo ciclomotores).

Destaque 002 – Kit de transmissão, composto de corrente, coroa e pinhão.

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 003 – Semi-Kit de transmissão, composto de coroa e pinhão.

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 004 - Coroa de transmissão.

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Destaque 005 - Pinhão de transmissão.

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
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19/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 65/2018 - Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC - 3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) me

19/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 65/2018

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC

Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):

- Inclusão do seguinte subitem de NCM no tratamento administrativo para anuência do MCTIC:

3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

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quarta-feira, 18 de julho de 2018

17/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 - Preenchimento do campo "Quantidade de Medida Estatística" na DU-E

17/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018

Preenchimento do campo "Quantidade de Medida Estatística" na DU-E

 

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva "Unidade de Medida Tributável" (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).
Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo "Quantidade na Unidade de Medida Estatística", que deve estar de acordo ao que for informado no campo "Peso Líquido Total (KG)".
 
 
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segunda-feira, 16 de julho de 2018

16/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 63/2018 - Novo Processo de Exportação - módulos DU-E e LPCO

16/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 63/2018

Novo Processo de Exportação - módulos DU-E e LPCO

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), informa que eventuais dúvidas relativas ao Novo Processo de Exportação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, relacionadas aos módulos DU-E (Declaração Única de Exportação) e Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), poderão ser encaminhadas ao e-mail da Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX), decex.cgex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Assessoria em Comércio Exterior

A MMT Comex Ltda atua na prestação de serviços voltada à Assessoria em Comércio Exterior
 
Atuamos em todas as etapas dos processos de Importação e Exportação, com foco nas prestações de serviços abaixo:
 
- Habilitação do Radar Inicial
- Revisão de Estimativa do Radar
- Desembaraços Aduaneiros (Santos, Viracopos,Guarulhos, Eadis e Clias)
 
e também:
 
- Fretes nacionais e internacionais
- Seguros
- Armazenagem
 
Possuímos, em nossa carteira de clientes, empresas dos mais variados seguimentos de atuação, sendo:
 
- Alimentos
- Eletronicos
- Acessórios para Celular
- Máquinas de café
- Metais
- Scanners
- Brinquedos
- Quimicos
- Auto parts
(dentre outros)
 
 
No que pudermos lhes apoiar em nossos serviços acima, serviços esses baseados em 48 anos de atuação em comércio exterior, estaremos de prontidão para enviar-lhes nossas melhores propostas.
 
 
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16/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 61/2018 -No texto da Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018, onde se lê: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 38/2018", leia-se: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação

16/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 61/2018

Retificação da Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018, publicada em 12/07/2018
 
No texto da Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018, onde se lê: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 38/2018", leia-se: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 39/2018".
 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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quinta-feira, 12 de julho de 2018

12/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018 - DU-E - Uso e preenchimento de notas filhas para transporte de mercadorias até o local de despacho

12/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018

DU-E – Uso e preenchimento de notas filhas para transporte de mercadorias até o local de despacho

Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, alertamos para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de "perguntas e respostas da DU-E", disponível no Portal Siscomex.

 
 
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ESTATEXPORT - Relatórios estatísticos das exportações e importações brasileiras - 1° SEMESTRE 2018.

 
TEMPLATE 1 SEMESTRE 2018
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Missão Empresarial Brasil - Índia 2018

 

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terça-feira, 10 de julho de 2018

PEIEX - 1º Ação de Exportação - Campina Grande

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10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 63/2018 - Altera tratamento administrativo das NCM 1702.11.00; 1901.10.10 e 1901.10.20, sob anuência do MAPA - Outros açúcares - Leite modificado - Farinha láctea

10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 63/2018

Altera tratamento administrativo das NCM 1702.11.00; 1901.10.10 e 1901.10.20, sob anuência do MAPA

Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

a) 1702.11.00 – Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

Destaque 003 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

b) 1901.10.10 – Leite modificado

Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

 

c) 1901.10.20 – Farinha láctea

Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

 

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

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10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº62/2018 - AFRMM - Benefícios de Drawback - Orientamos que para a concessão de benefício de suspensão do AFRMM nos casos de Drawback na importação, deve-se utilizar o código 1101 (Drawback Suspensão)

10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº62/2018

AFRMM - Benefícios de Drawback
 
Orientamos que para a concessão de benefício de suspensão do AFRMM nos casos de Drawback na importação, deve-se utilizar o código 1101 (Drawback Suspensão), conforme tabela do sistema Mercante. Uma vez comprovado o retorno da mercadoria ao exterior, no mesmo estado ou após processo de industrialização, o benefício de suspensão do AFRMM será convertido, de ofício, em isenção com a informação do código 4400 (Suspensão com Exportação Comprovada), conforme tabela do sistema Mercante. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Receita Federal do Brasil
 
 
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Missões Empresariais do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX)

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06/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 61/2018 - Altera descrição de Destaque da NCM 8525.80.29 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão - Outras - Destaque 001: c/ disp. de visão noturna (exceto detecção ativa não acopláv

06/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 61/2018

Altera descrição de Destaque da NCM 8525.80.29

Informamos que a partir do dia 09/07/2018 o Destaque 001 da NCM 8525.80.29, com anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Ministério da Defesa, terá sua descrição alterada, conforme abaixo:

NCM 8525.80.29

Alteração da Descrição do Destaque 001:

8525.80.29  –   Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão - Outras

Destaque 001: c/ disp. de visão noturna (exceto detecção ativa não acopláveis à arma).

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão anuente: DFPC

 

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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09/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº059/2018 - Vinculação entre DU-E/RUC e o conhecimento de carga

09/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº059/2018

Vinculação entre DU-E/RUC e o conhecimento de carga
 
EM COMPLEMENTO À NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº34/2018, ESCLARECEMOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DO MODAL DE TRANSPORTE, UM CONHECIMENTO DE CARGA PODERÁ SER VINCULADO NO MÓDULO CCT A MAIS DE UMA DU-E/RUC, ASSIM COMO UMA DU-E/RUC PODERÁ SER VINCULADA A MAIS DE UM CONHECIMENTO DE CARGA, DESDE QUE O TRANSPORTE CONTRATADO ASSIM O PERMITA E A INFORMAÇÃO PRESTADA REPRESENTE O TRANSPORTE EFETIVAMENTE REALIZADO. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
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quarta-feira, 4 de julho de 2018

04/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 - Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.91 - N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTI.

04/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 59/2018

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTI

Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.91 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.

NCM 2921.19.91 – N, N- Dimetilcetilamina

Regime de Licenciamento: Não automático

Órgão anuente: MCTI

 

As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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