Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 50, de 20/09/2018 (D.O.U. 21/09/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto "Pigmentos tipo rutilo", NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) A cota será distribuída em 03 (três) quadrimestres, sendo que, para fins de controle da cota somente serão considerados os pedidos de Licença de Importação (LI) registrados dentro do quadrimestre em curso;
b) O importador deverá declarar, no campo "Informações Complementares" do pedido de LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX, em até 60 dias, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação;
c) O DECEX poderá condicionar a efetiva concessão da cota à apresentação dos documentos mencionados na alínea anterior;
d) Os documentos de que tratam a alínea "b" somente devem ser apresentados quando o DECEX solicitar mediante exigência específica formulada no Siscomex;
e) Os documentos deverão ser entregues por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo a alínea 8.1.2 do Anexo I do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação";
f) Além dos documentos mencionados na alínea "b", o importador deverá incluir no dossiê o "Termo de Instrução de Processo DECEX", nos termos da alínea 8.1.2 do Anexo I do Manual, devendo ser selecionada a palavra-chave "outras importações envolvendo material novo";
g) Após a anexação dos documentos solicitados, o importador deverá enviar uma mensagem eletrônica para a caixa institucional da Coordenação-Geral de Importação CGIM (decex.cgim@mdic.gov.br) informando o número da LI e do dossiê.
Departamento de Operações de Comércio Exterior