terça-feira, 30 de julho de 2019

30/07/2019 - Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019

30/07/2019 - Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019
 
O parágrafo 1° do art. 96 da  Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento "Programação de Embarque".
Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento "Programação de Embarque" no dossiê da funcionalidade "Anexação" vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.
Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade "Consultar DU-E", e anexar o novo documento clicando no  botão "Anexar Documentos" da funcionalidade "Anexação". 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

Nenhum comentário: