terça-feira, 17 de novembro de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020 - Alertamos que foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o caráter excepcional de sua utilização bem como

Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020

Alertamos que foi inserida atualização do tópico referente ao Cancelamento de DU-E na parte de orientações aduaneiras no site da Receita Federal, deixando mais claro o caráter excepcional de sua utilização bem como a importância de se EVITAR O CANCELAMENTO senão nos casos estritamente necessários.

O cancelamento de DU-E é hipótese que deveria ser utilizada de FORMA EXCEPCIONAL, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção. Após a apresentação da carga para despacho, o cancelamento da DU-E se restringe a basicamente três hipóteses:

Não realização da operação: quando, por algum motivo (cancelamento/perda de embarque ou impossibilidade de atendimento a alguma exigência fiscal ou administrativa), a operação, de fato, não ocorra.

Impossibilidade de retificação: nos raros casos em que não seja possível retificar as informações prestadas em algum campo da declaração (ver: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_introducao/retificacao-da-du-e-antes-da-apresentacao-para-despacho).

Indeferimento de solicitação de embarque antecipado.

Reforça-se que PREFERÊNCIA deve ser dada sempre à CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada.

Se, por algum motivo, em hipótese específica, a retificação não for permitida, o cancelamento pode ser solicitado, devendo o exportador estar ciente de que, a depender do momento em que ocorrer, A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO PODE GERAR TRANSTORNOS, antes de seu deferimento/indeferimento, tais como bloqueio automático da carga, impedimento ao desembaraço da carga ou à sua autorização para embarque antecipado. Ainda pode acontecer de as notas fiscais utilizadas permanecerem indisponíveis para utilização em nova operação, por exemplo, caso o cancelamento seja realizado sobre DU-E averbada ou enquanto a carga estiver consolidada/manifestada.

Além dessas informações gerais sobre cancelamento, foram criados dois tópicos específicos a respeito de cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho e cancelamento de DU-E após a apresentação para despacho
 
Informações mais detalhadas a respeito das alterações podem ser encontradas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/copy2_of_introducao

Fonte: Portal Siscomex
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

Nenhum comentário: