segunda-feira, 18 de abril de 2022

Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio - Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022


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São Paulo, 18 de abril de 2022

​Circular DA nº 291/22



Sr(a). CESAR



Ref.: Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio


O Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente  


Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022


 
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