DECRETO Nº 12.058, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai internalizaram a Decisão CMC Nº 05/23 em seus respectivos ordenamentos jurídicos e depositaram suas normativas junto à Secretaria Geral da Aladi na última terça-feira (18/06). O novo regime visa a simplificação das normas atuais, torna o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil, e propõe melhores práticas internacionais. A expectativa é que a modernização do ROM também impulsione o comércio intrabloco, fortaleça a integração econômica dos países da região e torne as empresas brasileiras mais competitivas no mercado global.
Em novembro de 2024, durante o Seminário "Autocertificação de Origem no Mercosul", a Fiesp recebeu autoridades em matéria de origem para discutir as mudanças e as atualizações do ROM, as normas e os critérios usados para a determinação de origem dos produtos que circulam entre os países do bloco, entre outros aspectos dessa importante pauta de comércio exterior.
Se você não pôde participar deste encontro, confira os debates que aconteceram na Fiesp. Se você teve a oportunidade de estar conosco, relembre alguns dos principais pontos que foram abordados.
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