O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.
Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação, no Diário Oficial da União do dia 26/06/2019, da Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019.
Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação, no Diário Oficial da União do dia 26/06/2019, da Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019.
OBSERVAÇÃO: Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional. Em síntese, tais documentos deverão ser preenchidos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia. Para mais informações sobre como acessar o SEI, pedimos que visite o página do SEI-ME.Para ajudar a como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos, também disponibilizamos abaixo dois tutoriais pelos links abaixo:
TUTORIAL – ACESSO AO SEI
TUTORIAL – PETICIONAMENTO
Ex-tarifário
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
04548-005 - São Paulo – SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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Apresentação no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=_zGUwg-odkU
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