O rol de benefícios é extenso, porém, o mais utilizado é o TTD 409 para revenda.
Nele a Empresa inicia com adiantamento de 2,6% considerando a alíquota base de 4% de ICMS.
Após 3 anos, automaticamente o Importador precisará desembolsar somente 1% de adiantamento, que é o ICMS que pagamos para a liberação da mercadoria importada.
Nesse benefício, desde que a carga seja armazenada dentro do Estado de SC, não há necessidade de emissão de Nota Fiscal de entrada, onde consequentemente este documento também não é necessário para averbação nos terminais.
Outra facilidade é que após o desembaraço da DI, tem prazo de 2 dias para pagar a guia de ICMS.
Estas são informações de caráter prático e operacional, o benefício abrange muito mais conteúdo e detalhes, tornando o benefício seguro, atraente e blindado contra a negativa de outros Estados para este benefício do ICMS.
Em resumo, Santa Catarina oferece um leque de oportunidades fiscais através do Tratamento Tributário Diferenciado. Ao escolher a modalidade mais adequada para sua empresa, você não apenas otimiza seus custos, mas também fortalece sua competitividade no mercado.
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