terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

06/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2017 - Transferência de alçada das NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90 - FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS

06/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2017

Transferência de alçada das NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

03/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2017 - Destaques NCM 8539.50.00 - Lâmpada LED

03/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2017

 
Destaques NCM 8539.50.00
 

Informamos que, no intuito de viabilizar a classificação mais adequada das importações da NCM 8539.50.00, a referida NCM passará a contar com os seguintes destaques:

Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 006 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 007 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w sem dispositivo integrado à base.

 

Destaque 008 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 009 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 010 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 011 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 012 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 013 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 014 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w com dispositivo integrado à base.

 

Destaque 015 – Outras lâmpadas LED com dispositivo integrado à base.

Destaque 999 - Outros

 

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

 

 
 
 
 

  

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

01/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 10/2017 - Retifica Notícia Siscomex Importação n° 09/2017 - Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao re

01/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 10/2017

Retifica Notícia Siscomex Importação n° 09/2017

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Finanças aprova incentivo fiscal a produtos remetidos a empresas exportadoras

 

Prezado Associado,

 

Segue informação que consideramos de seu interesse.

 

 

Finanças aprova incentivo fiscal a produtos remetidos a empresas exportadoras

 

A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.

Atualmente, são concedidos benefícios para valorizar a exportação como a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A legislação vigente (Decreto-lei 1.248/72) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para ter isenção de impostos. Nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.

Guarda das mercadorias
A proposta inclui duas possibilidades de guarda provisória das mercadorias para exportação. A primeira é em depósito da empresa exportadora, inclusive trading, e a segunda em armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Depois, o item deve ser remetido para o exterior.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 7719/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O texto original apenas retirava a obrigação da remissão direta do estabelecimento vendedor para a exportação, sem detalhar outros lugares de guarda provisória das mercadorias.

Segundo Hauly, a proposta não concede tratamento tributário favorecido para determinados bens exportados. "A motivação básica é aprimorar a sistemática existente, tornando-a mais adequada às reais condições de operação e funcionamento do mercado exportador."

Comissão anterior
Hauly afirmou que o substitutivo aprovado em dezembro de 2014 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio "fragiliza de maneira exagerada" os controles aduaneiros, que poderiam gerar fraudes.

O texto da comissão anterior, rejeitado pela comissão de Finanças, permitia a remessa das mercadorias para armazém geral ou outro estabelecimento da empresa exportadora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara – 31/01/17)

Fonte Internet: Aduaneiras (01/02/17)

 

Att;

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

(55 11 ) 3180-3170

Skype: CECIExbr

E-mail: lucas@ceciex.com.br

www.ceciex.com.br

31/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 009/2017 - Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 4013.90.00 - CÂMARAS DE AR DE BORRACHA - deixarão de estar sujeitas a licenciamento não automático e passarão ao regime de licenciamento automático

31/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 009/2017

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 4013.90.00

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262