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Finanças aprova incentivo fiscal a produtos remetidos a empresas exportadoras
A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta para permitir que mercadorias produzidas com o fim específico de exportação sejam enviadas também a empresas exportadoras especializadas sem que por isso percam benefícios fiscais.
Atualmente, são concedidos benefícios para valorizar a exportação como a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A legislação vigente (Decreto-lei 1.248/72) obriga a destinação dos produtos de exportação diretamente às zonas alfandegárias para ter isenção de impostos. Nem todas as exportações obedecem a esse rito, uma vez que é comum repassar a operação de exportação a outras empresas comerciais.
Guarda das mercadorias
A proposta inclui duas possibilidades de guarda provisória das mercadorias para exportação. A primeira é em depósito da empresa exportadora, inclusive trading, e a segunda em armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Depois, o item deve ser remetido para o exterior.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 7719/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O texto original apenas retirava a obrigação da remissão direta do estabelecimento vendedor para a exportação, sem detalhar outros lugares de guarda provisória das mercadorias.
Segundo Hauly, a proposta não concede tratamento tributário favorecido para determinados bens exportados. "A motivação básica é aprimorar a sistemática existente, tornando-a mais adequada às reais condições de operação e funcionamento do mercado exportador."
Comissão anterior
Hauly afirmou que o substitutivo aprovado em dezembro de 2014 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio "fragiliza de maneira exagerada" os controles aduaneiros, que poderiam gerar fraudes.
O texto da comissão anterior, rejeitado pela comissão de Finanças, permitia a remessa das mercadorias para armazém geral ou outro estabelecimento da empresa exportadora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara – 31/01/17)
Fonte Internet: Aduaneiras (01/02/17)
Att;
Lucas Canello Franceschini
Conselho Brasileiro das Empresas
Comerciais Importadoras e Exportadoras
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