quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

16/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 16/2017 - Adição de Funcionalidade ao Siscomex Importação - Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 13/2017, comunicamos que, além das duas alterações já divulgadas - outra funcionalidade será contemplada

16/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 16/2017

Adição de Funcionalidade ao Siscomex Importação

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 13/2017, comunicamos que, além das duas alterações já divulgadas (possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação "Desembaraçada" e alteração na funcionalidade "Embarque Autorizado"), outra funcionalidade será contemplada no Siscomex Importação: possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação "Para Análise" ou "Em Análise".

 

A referida substituição será possível independentemente de a LI a ser substituída possuir uma ou mais anuências. Desta forma, o usuário poderá alterar os dados da sua operação por meio de pedido de LI substitutiva, não havendo necessidade de aguardar a manifestação de todos os órgãos anuentes na Licença de Importação. A única ressalva é que a LI a ser substituída deve ser a original da cadeia de substituições, se houver.

 

Deve-se registrar que esta nova funcionalidade do Siscomex Importação atende solicitação feita por usuários do referido sistema em consulta pública promovida no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA). O GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de setembro de 2016, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tem o objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do comércio exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por suas entidades supervisionadas e vinculadas. Como resultado desse trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplificação administrativa possíveis de serem concluídas para o ano de 2017.

 

Esclarecimentos adicionais podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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