quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Informativo: Em 22/02/17 o Acordo de Facilitação Comercial da OMC entrou em vigor!

                                                         

 

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Entra em vigor o AFC, acordo que pode gerar US$ 1 trilhão de comércio por ano

Desse total, US$ 730 bilhões serão gerados em países em desenvolvimento, de acordo com a OMC

Por Agência Brasil e Alexandre Lira de Oliveira

Um acordo global para agilizar o comércio exterior entrou em vigor nesta quarta-feira (22). De acordo com Organização Mundial do Comércio (OMC), 110 países, o que equivale a dois terços dos membros do organismo, confirmaram a adesão ao Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), número necessário para que entre em vigor. A estimativa é que o acordo reduza os custos das operações comerciais em 14,3% em média e gere US$ 1 trilhão de comércio por ano. Desse total, US$ 730 bilhões serão gerados em países em desenvolvimento.

Segundo o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, os procedimentos e os custos são maiores em países em desenvolvimento. "Nestes países há mais espaço para cortar custos e ganhar com a racionalização de procedimentos, com mais transparência e menos burocracia", destacou Azevêdo. 

O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) foi negociado na Conferência Ministerial da OMC em Bali em 2013. O AFC busca agilizar o processamento de mercadorias nas fronteiras. Sua entrada em vigor abre uma nova fase para reformas que simplificam e desburocratizam o comércio em todo o mundo, gerando impacto significativo para os fluxos de comércio exterior, explicou a OMC. O Brasil ratificou o AFC em março de 2016 e, portanto, faz parte do grupo inicial de 110 membros que garantiu a entrada em vigor do acordo. Segundo a OMC, todos os setores se beneficiam do acordo. "Alguns, em particular, podem obter ganhos significativos, especialmente aqueles que dependem de agilidade adicional nas fronteiras, o que é o caso de produtos perecíveis (alimentos em geral, medicamentos) e produtos sensíveis à mudança de estações (setor de calçados, segmentos da moda). De forma geral, empresas que dependem de insumos importados também ganham com a maior agilidade e previsibilidade nas transações comerciais, além da redução de custos nas aduanas. Também ganham empresas integradas em cadeias globais de valor, ou com potencial para participar mais intensamente de fluxos globais de comércio", sublinha a OMC.

De acordo com o organismo, o Acordo de Facilitação de Comércio deve reduzir o tempo dos trâmites de exportação em até dois dias. Para as importações, a redução será de até um dia e meio. Isso representa uma redução de 91% e 47% respectivamente em relação ao tempo médio gasto nesses procedimentos. A OMC acrescentou que ao facilitar os trâmites aduaneiros, a implementação do AFC também deve ajudar novas empresas a participar no comércio exterior. Segundo a OMC, estimativas mostram que o número de exportadores nos países em desenvolvimento pode aumentar em até 20% quando o acordo estiver plenamente implementado.

                 Com a ratificação do acordo por mais de 110 membros da OMC, o AFC passa a ser direito internacional. Ratificado pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 1/2016, o AFC é incorporado pelo

                 ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária e revogará  normas que lhe sejam conflitantes, além de servir como fonte de orientação interpretativa para a aplicação das

                 normas  existentes.

 

                Trata-se da mudança mais relevante da legislação aduaneira do Brasil nos últimos 25 anos que modifica de forma diametral como as operações aduaneiras serão regidas e cursadas no Brasil:

                o principal fundamento legal até hoje existente, o Decreto-Lei 37/66 – ato com força de lei do regime militar, da época da política de substituição das importações (ou seja, dificultação das

                importações) –, passa a dever respeito ao Acordo de Facilitação Comercial.

 

              Normas de hierarquia infralegal – como o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09), Portarias de Ministros e Secretários, Instruções Normativas e demais atos de expediente – passarão a ser

               aplicados em conformidade às diretrizes do AFC. Atos normativos que flagrantemente conflitam com o Acordo, como é o caso da Portaria MF 389/76, que exige depósito dos valores de tributos    

               questionados pela fiscalização aduaneira para autorizar o desembaraço da mercadoria, estão desde já tacitamente revogados.

 

               Finalmente, reconhecida a máxima relevância que têm as práticas e os profissionais aduaneiros para o desenvolvimento econômico mundial. A iniciativa privada – composta pelos comerciantes,

               industriais, importadores, exportadores e prestadores de serviço – é parte primordial na implementação do AFC, e assumirá o protagonismo nesse processo.

 

               Celebremos!

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