segunda-feira, 9 de abril de 2018

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0029/2018 - 09/04/2018 - Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai

Detalhe

Número da Notícia:
0029/2018
Data:
09/04/2018
Assunto:
Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai
Conteúdo da Notícia:
Informarmos que a partir de 09 de abril de 2018 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Uruguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 2018/0006, de 05/04/2018, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 18 (ACE 18 - Mercosul) e 02 (ACE 02 - Automotivo Brasil e Uruguai). A partir de então será suficiente a apresentação do COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria uruguaia importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por utilizar a versão em papel do certificado de origem. <=> Fluxo para apresentação de COD para a RFB <=> 1 - O exportador uruguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (zip, rar, etc), por email; 2 - O importador apresentará o COD à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação da mercadoria, por meio de sua inclusão (upload) no "Módulo Aduaneiro de Recepção de COD", comumente chamado de sistema "Siscoimagem", desenvolvido pela RFB para esse fim; e 3 - Na subficha "básicas", disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção "Documento de Instrução do Despacho" o número de identificação do COD, assinalando a opção "Certificado de Origem Digital (COD)", disponível no campo "denominação". O Módulo Aduaneiro de Recepção de COD não permitirá o registro de COD com campos obrigatórios não preenchidos, à exceção de campos que apenas representem parte de uma informação obrigatória. Nas situações em que um COD não seja aceito pelo sistema por problemas de inconsistência em seu formato, dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora uruguaia que emitiu o COD, o certificado de origem será considerado ainda não apresentado à autoridade aduaneira, devendo o importador providenciar junto ao exportador outro COD, com o problema solucionado. Caso o importador opte por permanecer utilizando o formulário em papel, o certificado de origem será apresentado à RFB da forma habitual, nos termos do art. 19 da IN SRF 680, de 2006, ou seja, em se tratando de DI direcionada para canal de conferência será apresentado em formato digitalizado/escaneado, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", disponível no Portal Único de Comércio Exterior, ficando a via original em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência. <=> Observações importantes relacionadas à conferência aduaneira da RFB <=> O COD será considerado apresentado à autoridade aduaneira no momento de seu registro no Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, quando a partir de então não será mais aceita sua substituição, nos termos da alínea "g" do Apêndice III do Regime de Origem do Mercosul (ROM, 77º Protocolo Adicional ao ACE 18, internalizado no Brasil por meio do Decreto no 8.454, de 20 de maio de 2015). Erros formais, assim entendidos aqueles relacionados ao preenchimento do certificado de origem, desde que não afetem a qualificação de origem da mercadoria, nos termos da alínea "e" do Apêndice IV do ROM, deverão ser objeto de nota de retificação, por meio do procedimento previsto no art. 8º da IN SRF 149, de 2002, tal como é feito atualmente para os certificados de origem em papel. Aplicam-se ao COD os demais procedimentos de controle aduaneiro previstos para um certificado de origem emitido em papel, estabelecidos no ROM e na IN SRF nº 149, de 27 de março de 2002. <=> Habilitação e acesso ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD <=> Conforme já orientado aos importadores por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 93 de 2017 (perfil importador), para que possam utilizar o módulo informatizado de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil "Importador", do sistema "Siscoimagem" (ambiente de produção), conforme Port. Coana nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no Cadastro de Representantes do Siscomex, procedimento que provavelmente já deva ter sido providenciado pelo responsável legal da empresa, por meio de funcionalidade específica do Siscomex, para o caso daqueles usuários que já registram Declarações de Importação (DI) nesse sistema. O acesso ao Siscoimagem pelos importadores é feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). por meio do endereço https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem, disponível nos seguintes caminhos: => Portal Siscomex => portal.siscomex.gov.br => Sistemas => Importação => Lista de Sistemas => Certificados de Origem Digitais (COD) => Site da RFB => Serviços => Aduana => Importação => Entrega de Certificado de Origem Digital (COD) - DI. <=> Reporte de problemas ao Serpro <=> Constatado algum problema no funcionamento do sistema, a ocorrência deve ser informada ao Serpro pelo importador, por meio da Central de Serviços Serpro - CSS (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes). Destacamos que o manual de uso do Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, perfil Importador, está disponível no Portal Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/certificados-de-origem-digitais. A Coana comunicará oportunamente aos importadores e às unidades locais de despacho sobre outros países da Aladi que já se encontrem em condições de emitir COD e que possam ser aceitos nas importações brasileiras. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Procurando Mercados no Exterior 11/04/2018

Workshop - Exporta São Paulo
 Prezados Senhores,

Temos a satisfação de anunciar o conteúdo do workshop Abrindo Mercados no Exterior que será realizado na Associação Comercial de São Paulo no dia 11 de abril  de 2018, das 14h00 às 18h00. Na ocasião, haverá, também, a apresentação e discussão de casos de exportações bem sucedidas para a Flórida - EUA.

Os workshops do EXPORTA, SÃO PAULO são organizados na forma de "consultorias coletivas", com intensa troca de experiências do seu apresentador e dos participantes, trazendo elementos para a tomada de decisões em áreas estratégicas para o crescimento das exportações.

Desde o início dos trabalhos, em setembro de 2004, até o presente momento, o Projeto tem-se relacionado com mais de 4 mil empresas de todos os portes do Estado, com resultados muito positivos.

Participem também! Consultem os temas e a programação dos próximos workshops no www.exportasaopaulo.com.br, todos focados em ganhos de competitividade do produto brasileiro em mercados externos.


Atenciosamente,

Equipe EXPORTA, SÃO PAULO/
São Paulo Chamber of Commerce-ACSP
Abrindo mercados no exterior
INSCREVA-SE
Local
Rua Boa Vista, 51 - 11º andar - Centro - São Paulo

img
11 3180-3500

img
llima@acsp.com.br
img
Artigo:
Usuário 24 horas
A questão central envolvendo o "Usuário 24 hs" diz respeito à viabilidade do transporte rodoviário de grãos e contêineres em horários noturnos de dias úteis (20 às 6h00) e aos finais de semana, períodos em que as citadas rodovias apresentam ociosidade
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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Convite ao 9º ENASERV

Caso não visualize esse email adequadamente acesse este link

 A Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB e 

o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC 

têm a satisfação de convidá-lo(a) para participar do 9º Encontro Nacional

de Comércio Exterior de Serviços – ENASERV 2018

com o tema:

"Comércio Exterior de Serviços
Abrindo Mercados"

10 de abril de 2018
08:00 às 18:00

Teatro Raul Cortez (FecomercioSP)
Rua Dr. Plínio Barreto, 285 
Bela Vista - São Paulo/SP

Inscrições gratuitas, através do link.

Antecipadamente agradecemos sua presença.

 

Programação

08h00 / 09h00 - Credenciamento e welcome coffee

09h00 / 09h45 - Solenidade de Abertura

  • José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB
  • Marcos Jorge de Lima, Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
  • Marcia Nejaim Galvão de Almeida, Diretora de Negócios da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil
  • Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos, Superintendente da Área de Comércio Exterior e Fundos Garantidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
  • Rubens Medrano, Vice-Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - Fecomércio-SP e Presidente da Associquim/Sincoquim

09h45 / 10h15 - Pronunciamento Especial: "Importância e Desafios do Comércio Exterior de Serviços"

  • Marcos Jorge de Lima, Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

10h15 / 11h30 - Painel 1: Ações para estimular a exportação de serviços e Agenda estratégica de serviços da CAMEX

  • Moderador: Rubens Medrano, Vice-Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - Fecomércio-SP e Presidente da Associquim/Sincoquim
  • Palestrante: Marcela Santos de Carvalho, Secretária-Executiva da CAMEX
  • Palestrante: Douglas Finardi, Secretário Substituto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC

11h30 / 13h00 - Painel 2: Mecanismos de financiamento às exportações de serviços

  • Moderador: José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB
  • Palestrante: Bruno Fraga Leal, Chefe do Departamento na Área de Comércio Exterior e Fundos Garantidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
  • Palestrante: Marcelo de Sousa Teixeira, Coordenador Geral da Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN do Ministério da Fazenda
  • Palestrante: Sérgio Vieira Margutti - Operações Estruturadas do Banco Santander
  • Palestrante: Thais Garcez Lima de Mendonça - Direito Bancário da Pinheiro Neto Advogados

13h00 / 14h00 - Intervalo para almoço

14h00 / 15h30 - Painel 3: A transformação digital: oportunidades e desafios para os exportadores de serviços

  • Moderador: Rafael Henrique Rodrigues Moreira, Assessor Especial do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
  • Palestrante: Sérgio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da BRASSCOM.

15h30 / 17h00 - Painel 4: Médias empresas de engenharia abrindo mercados no exterior e os custos tributários na exportação de serviços

  • Moderador: Henry Uliano Quaresma, CEO da Brasil Business Partners
  • Palestrante: Paulo Brechbuhler, Presidente de Brechbuhler Consultoria
  • Palestrante: Ricardo Gomes, Presidente Associação Brasileira de Consultores de Engenharia - ABCE (a confirmar)
  • Palestrante: Ana Clarissa Masuko, Diretora Tributária de BarralMJorge Consultores Associados

17h00 / 17h30 - Encerramento

  • José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB
  • Douglas Finardi, Secretário Substituto da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS/MDIC
  • Rubens Medrano, Vice-Presidente da Fecomércio-SP e Presidente da Associquim/Sincoquim

 

Despacho Executivo

De 09h às 17h, no 9º ENASERV, ocorrerá Atendimento sobre SISCOSERV pelos gestores do Sistema na SCS/MDIC e na Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento do formulário do MDIC. Apenas os inscritos poderão participar do despacho executivo. As inscrições vão até o dia 06/04. Entretanto, diante da capacidade limite de atendimento, o cadastramento pode ser encerrado antes do prazo estabelecido.

O formulário, disponível aqui, deverá ser preenchido e encaminhado ao e-mail siscoserv.gestores@mdic.gov.br. A empresa deverá aguardar a confirmação do horário.

O despacho executivo é um espaço em que a empresa pode, em privacidade, solicitar esclarecimentos a respeito da utilização do SISCOSERV. O atendimento é destinado às empresas que registram as suas operações no Sistema.

Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB

55 21 2544-0048
aebbras@aeb.org.br
aeb.org.br



Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição neste link

Feira AUTOCOM 2018

"Participamos de mais uma edição da FEIRA AUTOCOM, realizada nas dependencias do Expo Center Norte, em SP.
Esse é o principal evento de automação para o comércio na América Latina, sendo que há mais de 20 anos o mesmo atualmente reúne as maiores empresas de automação para o comércio, principalmente.
São eles: Fabricantes de Hardware, Periféricos, Softwares, Houses, Suprimentos e canais de distribuição, tornando-se o ponto de encontro entre o ecossistema de automação e comércio. 
A Autocom é o palco de lançamentos em tecnologia para automação do comércio, onde os expositores apresentam ao público suas avançadas soluções e novidades para automação do varejo, sendo que muitos desses insumos utilizados nessas tecnologias ainda são Importadas de diversos países, com enfase à China, Europa e Estados Unidos. Vislumbrado tal cenário tão Importante, a MMT COMEX LTDA fez questão de fazer-se presente nesse evento.
 
 

A Feira

AUTOCOM – Feira Internacional de Automação para o Comércio.

A AUTOCOM é o principal evento de automação para o comércio da América Latina. Desde 1997 reúne anualmente os maiores nomes da automação para o comércio: fabricantes de hardware e periféricos, software houses, suprimentos e canais de distribuição, se tornando o ponto de encontro entre o ecossistema da automação e o comércio.

A característica mais importante da AUTOCOM é a presença de expositores com soluções já adequadas à legislação e necessidades nacionais, o que permite a aplicabilidade imediata no comércio brasileiro.

A AUTOCOM é o palco de lançamentos em tecnologia para Automação do Comércio, onde os expositores apresentam ao público visitante altamente qualificado suas soluções e novidades, com geração de leads e negócios! Em sua 19ª Edição, reuniu os maiores players do mercado de Suprimentos, Fabricantes de Hardware, Software House, AIDC/RFID, Meios de Pagamento e Canais de Distribuição. Uma feira cheia de novidades, possibilidades e novos negócios.

 
Atenciosamente
 
 
 
Carlos Iotti Angi
Gerente Comercial
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1262

Cel: (55 11) 98437-7619
visite nosso site: www.mmt.com.br 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

CECIEx Informa: Auditores da Receita Federal paralisam desembaraços aduaneiros

Prezados Associados,

 

Boa Tarde!

 

Segue para conhecimento:

 

 

 

                       

 

Auditores da Receita Federal paralisam desembaraços aduaneiros

 

Os Auditores da Receita Federal do Brasil paralisarão os desembaraços aduaneiros durante a semana de 1 a 7 de Abril de 2018.

 

O motivo é pressionar o governo federal a regulamentar a Lei nº 13.464/17, que criou o Programa de Produtividade da RFB e o Bônus de Eficiência e Produtividade na atividade tributária e aduaneira, a qual pode ser encontrada no link a seguir http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13464-10-julho-2017-785191-publicacaooriginal-153342-pl.html,  bem como revogar a Portaria EFB nº 310/18 que alterou o regime de plantão dos auditores fiscais, de 24×72 horas nas Aduanas para o regime de 12×36 horas.

 

Não se sabe se a parametrização em canal vermelho será de 100% ou não para as mercadorias. O que se tem conhecimento é o que acontece em todas as paralisações, gerando filas de veículos parados em todos os pontos de fronteira, tendo a empresa transportadora que arcar com custos cada vez maiores e, como sempre, sem nenhuma ação efetiva do governo federal.

 

Fonte Colaboradora: NTC&Logística

 

 

 

 

Att;

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

(55 11 ) 3180-3170

Skype: CECIExbr

E-mail: lucas@ceciex.com.br

www.ceciex.com.br