segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Acompanhe AO VIVO O COP15 (15ª Conferência das Partes, da ONU)

Caro(a) CESAR MAGNUS TORCHIA MONTEIRO TERRA ,

O COP15 (15ª Conferência das Partes, da ONU), um dos eventos mais
importantes da história, onde o mundo todo discute questões vitais para
sustentabilidade e sobrevivência do planeta tomará conta do Peabirus, dia
14/12.

São 4 eventos (3 deles direto de Copenhagen), transmitidos pelo enviado de
nossa rede (Antônio Carlos Amorim,
http://www.peabirus.com.br/redes/form/perfil?id=1158) e você ainda vai
poder participar pelo chat.

O que acontece no reino distante da Dinamarca, ao vivo, para você. Venha
participar, mostre que você se importa com a sua casa, sua cidade, seu
planeta. Acesse o Peabirus e veja a programação.

Equipe Peabirus


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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Saiba como funciona o fluxo de Importação de sua Empresa - Curso Despacho Aduaneiro na Importação - 11/12/2009 - * Isenção para Clientes * ( 16:24:57 )

 
Últimas Vagas
 
8a.TURMA:DESPACHO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO CURSO FOCADO NA PRÁTICA

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Data : 11/12/2009 Horario :9:00 às 16:00 Horas
Local : Edificio Net Office - Av Dr. Cardoso de Melo,1470 Vila Olimpia - São Paulo - SP-cep 04548-005 Valor : a vista R$500,00 (VERIFICAR POLITICA DE DESCONTOS)
Investimento : (Incluso: coffee break, apostilas, certificado )
Conteudo :
Objetivo : Com base na experiência prática e interpretação das normas, orientar os participantes sobre os procedimentos a serem adotados, pelos importadores , na obtenção de agilidade para importar em todas as modalidades.
Publico Alvo : Empresas Importadoras, Estudantes de Comércio Exterior, Consultorias, Despachantes Aduaneiros, Ajudantes de Despachante Aduaneiro, Agentes de Carga, Armadores,Companhias Seguradoras, Representações e demais participantes do Ciclo de Importação.

Forma de pagamento: BOLETO A VISTA R$ 500,00 PREENCHA A FICHA DE INSCRIÇÃO E RECEBA O BOLETO POR E-MAIL

Maiores Informações:  

Política de Descontos: Informe-se sobre os preços especiais para grupos acima de 2 participantes de uma mesma empresa.

Cancelamentos e Substituições: Cancelamentos devem ser informados até 03 dias úteis antes do evento. Para reembolso, será cobrada uma taxa administrativa de R$ 100,00 - deduzida do preço de inscrição. Após essa data, outra pessoa poderá substituir o inscrito, sem nenhum custo adicional. Solicita-se, apenas, que a comunicação seja feita até as 12h00 do dia anterior ao evento. Todas as notificações deverão ser comunicadas pelo e-mail comercial@mmt.com.br ou telefones: 3054-1521, 3054-1523.

Observação: Caso a MMT não consiga viabilizar o curso por falta de quorum mínimo, o valor integral será devolvido em até 2 dias úteis antes da data marcada para o curso.



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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

* Última Turma de 2009 * - Curso Despacho Aduaneiro na Importação - 11/12/2009 - * Isenção para Clientes *

8a.TURMA:DESPACHO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO CURSO FOCADO NA PRÁTICA

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Data : 11/12/2009 Horario :9:00 às 16:00 Horas
Local : Edificio Net Office - Av Dr. Cardoso de Melo,1470 Vila Olimpia - São Paulo - SP-cep 04548-005 Valor : a vista R$500,00 (VERIFICAR POLITICA DE DESCONTOS)
Investimento : (Incluso: coffee break, apostilas, certificado )
Conteudo :
Objetivo : Com base na experiência prática e interpretação das normas, orientar os participantes sobre os procedimentos a serem adotados, pelos importadores , na obtenção de agilidade para importar em todas as modalidades.
Publico Alvo : Empresas Importadoras, Estudantes de Comércio Exterior, Consultorias, Despachantes Aduaneiros, Ajudantes de Despachante Aduaneiro, Agentes de Carga, Armadores,Companhias Seguradoras, Representações e demais participantes do Ciclo de Importação.

Forma de pagamento: BOLETO A VISTA R$ 500,00 PREENCHA A FICHA DE INSCRIÇÃO E RECEBA O BOLETO POR E-MAIL

Maiores Informações:  

Política de Descontos: Informe-se sobre os preços especiais para grupos acima de 2 participantes de uma mesma empresa.

Cancelamentos e Substituições: Cancelamentos devem ser informados até 03 dias úteis antes do evento. Para reembolso, será cobrada uma taxa administrativa de R$ 100,00 - deduzida do preço de inscrição. Após essa data, outra pessoa poderá substituir o inscrito, sem nenhum custo adicional. Solicita-se, apenas, que a comunicação seja feita até as 12h00 do dia anterior ao evento. Todas as notificações deverão ser comunicadas pelo e-mail comercial@mmt.com.br ou telefones: 3054-1521, 3054-1523.

Observação: Caso a MMT não consiga viabilizar o curso por falta de quorum mínimo, o valor integral será devolvido em até 2 dias úteis antes da data marcada para o curso.



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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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STJ pacifica entendimento sobre drawback (Notícias STJ)

STJ pacifica entendimento sobre drawback (Notícias STJ)
 
É ilegal a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para reconhecimento do benefício fiscal de drawback no momento do desembaraço aduaneiro. Tal entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes. O drawback é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, o artigo 60, da Lei 9.069/95, é claro ao dispor que a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.

Assim, ao contrário do sustentado pela Fazenda Nacional, o referido artigo exige a certidão na concessão ou no reconhecimento do incentivo, ou seja, em um momento ou em outro e não sob a forma cumulativa. Para Luiz Fux, o drawback é uma operação única, com três momentos distintos, e não uma operação bipartida em que o fisco pode exigir do contribuinte nova documentação quando da reexportação.

Parecer do Ministério Público Federal também atestou a ilegalidade da exigência da CND no momento do desembaraço aduaneiro, uma vez que o importador já é titular do benefício fiscal em razão do ato concessivo do regime especial.

Citando vários precedentes, o relator ressaltou que conforme jurisprudência reiterada do STJ, é ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do beneficio inerente às operações pelo regime de drawback.

O recurso julgado foi interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que dispensou a apresentação de nova CND pela empresa, produtora e exportadora de suco de laranja, na liberação de sacos para embalagem de produtos alimentícios regularmente importados pelo regime de drawback.

Fonte:  Equipe FISCOSoft On Line.

 

 

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Siscoserv será testado até início de 2010

30/11/2009

Siscoserv será testado até início de 2010
Os testes dos Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior, Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades), que seriam encerrados hoje, serão estendidos até o início do próximo ano, quando o programa efetivamente entrará em operação.

A exemplo do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o Siscoserv é um programa do Governo Federal que reunirá informações sobre operações de venda e aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que geram renda a entidades entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

O Siscoserv poderá ser acessado via Internet por meio de certificação digital e procuração econômica e está sob a responsabilidade da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

A extensão do prazo para testes possibilitará que os usuários conheçam previamente o sistema e também os gestores do programa terão a oportunidade de verificar suas funcionalidades.

Mais informações a respeito do sistema podem ser encontradas no site do MDIC - www.mdic.gov.br ou solicitadas pelo e-mail siscoserv@mdic.gov.br.

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