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Acompanhamento de Processos via Internet
Hoje em dia Informação e Tecnologia não são mais ferramentas adicionais, e sim ferramentas essenciais para aumento de Competitividade, Agilidade e Redução de custos. Mantemos sempre atualizados nossos clientes, informando embarques, previsões de saídas e chegadas, follow up completo, além de Solicitações de Numerarios e Fechamento de Despesas. O Acompanhamento Funciona totalmente via Internet, podendo assim acessar as informações de qualquer local, mesmo em viagens, bastando ter acesso a Internet. Possuimos também acesso a todos os orgãos governamentais e prestadores de serviços que possuem acompanhamento on line., Tais como EADIS, Armadores, Agentes de Carga, Transportadoras, Fiesp, Aliceweb, Receita Federal, Siscomex, etc...
Assessoria em Comércio Exterior
Possuimos alguns focos de prestação de serviços em Comércio Exterior:
1- Gerenciamento completo da Importação e Exportação: Executamos todos os processos relativos a Importação e Exportação, até a chegada do produto ao destino, possuimos parceiros em todos os ramos de atividade, e também podemos cotar com outros agentes, sem nenhum vínculo ou contrato. O Cliente decide: escolher os parceiros ou usar a estrutura completa.
2- Gerenciamento da Liberação e Despacho Aduaneiro: Executamos o processo de liberação das mercadorias, perante a Receita Federal, Ministérios, etc., Continuando o cliente com seus outros parceiros, tais como Transportadoras, Agentes de Carga, Armadores.
3- Consultoria sobre legislação e Regimes Especiais: Possuimos toda Legislação relativa ao Comércio Exterior impressa e digitalizada, além de possuir Acompanhamento Jurídico especializado.
Faça um contato conosco,
Visite nosso site: www.mmt.com.br
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra cesar@mmt.com.br MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Tel: 11-30541521 Fax:11-30541523
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Se não quiser mais receber esta mensagem, clique em "REMOVER" A remoção é feita automaticamente, portanto se quiser realmente ser removido clique no ícone acima!! Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S.1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma de ser removido. |
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