quarta-feira, 14 de abril de 2010

NOTICIAS - SISCOMEX

14/04/2010  0004  REGISTRO ANTECIPADO DA DI - INTERPRETAÇÃO DOS "CASOS  JUSTI-
    FICADOS"  DO  PARÁGR. ÚNICO DO  ART. 17 DA IN SRF N} 680, DE
    2006.
   
    AS UNIDADES ADUANEIRAS DA RFB CONCEDERÃO O REGISTRO  ANTECI-
    PADO DA DI, DE QUE TRATA O PARÁGR. ÚNICO  DO  ART. 17  DA IN
    SRF N} 680, DE 2006, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO
    SETOR RESPONSÁVEL PELO DESPACHO  ADUANEIRO, QUANDO SE TRATAR
    DOS "CASOS JUSTIFICADOS" REFERIDOS NAQUELE DISPOSITIVO.
   
              COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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