Desde 05 de setembro a troca de tipo em ato concessório já está em produção. As trocas poderão ser feitas diretamente pelo sistema, antes do envio para baixa. Se o AC foi registrado como comum, poderá ser alterado para intermediário e vice-versa. Se foi registrado como genérico, poderá ser alterado para intermediário genérico e vice-versa.
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