Tendo em vista que a IN 650/06 foi revogada pela IN RFB 1288/12 (anexo), as Dicas DECEX que faziam menção à referida IN foram alteradas. Ressaltamos que o procedimento de habilitação restrita está contemplado no artigo 10 do referido normativo:
Art. 10. A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação de que trata esta Instrução Normativa para a realização das seguintes operações:
IV - retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
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