27/11/2012 0132 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO A
RESOLUCAO CAMEX N. 76/2012, QUE DESMEMBROU A NCM 5402.33.00
EM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 27/11/2012 O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
ANTERIORMENTE APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.00 PASSA A SER APLICADO AS
IMPORTACOES DAS NCM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
RESOLUCAO CAMEX N. 76/2012, QUE DESMEMBROU A NCM 5402.33.00
EM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 27/11/2012 O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
ANTERIORMENTE APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.00 PASSA A SER APLICADO AS
IMPORTACOES DAS NCM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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