quarta-feira, 28 de junho de 2017

Informativo: Revogada restrição para uso da DU-E em operações via transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário

 

Prezado Associado,

 

 

Segue informação que consideramos de seu interesse.

 

 

Revogada restrição para uso da DU-E em operações via transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário

 

Por Redação -

 

A Secretaria de Comércio Exterior revogou a restrição de que as operações realizadas através dos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário não poderiam ser processadas por meio de DU-E.

 

A decisão consta da Portaria nº 22, publicada no Diário Oficial da União de 28/06.

 

A Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Siscomex, é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

 

 

Fonte Internet: Edições Aduaneiras, 28/06/17

 

Att;

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

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