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Revogada restrição para uso da DU-E em operações via transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário
Por Redação -
A Secretaria de Comércio Exterior revogou a restrição de que as operações realizadas através dos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário não poderiam ser processadas por meio de DU-E.
A decisão consta da Portaria nº 22, publicada no Diário Oficial da União de 28/06.
A Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Siscomex, é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
Fonte Internet: Edições Aduaneiras, 28/06/17
Att;
Lucas Canello Franceschini
Conselho Brasileiro das Empresas
Comerciais Importadoras e Exportadoras
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