quinta-feira, 28 de março de 2019

27/03/2019 - Notícia Siscomex nº 12/2019 - Assunto: Acordo de Comércio Preferencial Mercosul e União Aduaneira da África Austral (SACU)

27/03/2019 - Notícia Siscomex nº 12/2019

Assunto: Acordo de Comércio Preferencial Mercosul e União Aduaneira da África Austral (SACU)

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral  (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto nº 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

- no campo "tipo" de acordo tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser selecionado o acordo tarifário "SGPC" ;

- no campo "ato legal", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informado o Decreto Executivo nº. 8703/2016; e

- no campo "acordo(%)", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.

Adicionalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX.

Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo "documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas" da DI.

 

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Nenhum comentário: