Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
1101.00.10 Farinhas de trigo
Destaque 001 Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 26/11/2019 as operações de exportação sob anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passam a ser passíveis de inspeção.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) quando vinculadas a uma operação "por encomenda" deverão ter a natureza da operação informada no campo "informações complementares" da aba "básicas" de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 72/2019, no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas com fim específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501 vide Notícia Siscomex Exportação nº 69/2019), além das notas fiscais de remessa para formação de lote, deve referenciar, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada" (refNFe), também as correspondentes notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a fim de que estas possam receber o evento eletrônico de averbação da exportação.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:
Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro nº 649/2012, as Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas,
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Informamos que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada" (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.2.16 do anexo da Portaria Inmetro n° 512/2016 e 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro n° 649/2012, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, tendo em vista a publicação da Portaria nº 594, não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.
A definição dá-se em razão de medidas de segurança de área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 4.332, de 12/08/2002, devido à realização do evento da Cúpula do BRICS 2019 (agrupamento de nações constituído por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
Brasília – A MMT Assessoria em Comércio Exterior está oferecendo um novo serviço voltado especificamente às empresas interessadas em iniciar ou intensificar suas atividades de comércio exterior. O serviço baseia-se na utilização do regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto a ser exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, na medida em que reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
De acordo com Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra, diretor e sócio da MMT Assessoria em Comércio Exterior, "em tempos difíceis como estes atualmente vividos pela economia brasileira, exportar é a solução para as empresas recuperarem sua produção e aumentar seu faturamento. Com a desvalorização do real frente ao dólar e ao euro, o produto brasileiro tornou-se atraente e competitivo para diversos países. Vejamos um exemplo: se no mês de julho um determinado produto fabricado por uma empresa brasileira tinha o custo de R$ 1.000,00, esse valor equivalia a US$ 400,00. Três meses depois, em outubro, esse produto passou a valer apenas US$ 250,00. Ou seja, tornou-se bem mais barato no mercado internacional".
Na opinião de César Magnus, "além de ganhar competitividade no mercado externo, há que se considerar o fato de que com a retração nas vendas no mercado interno brasileiro o empresário de bom senso não vai querer deixar sua produção parada e o estoque se acumulando. Por razões óbvias, com certeza ele vai se interessar em buscar mercado para seu produto no exterior".
Nesse contexto, o diretor da MMT Consultoria em Comércio Exterior convida os empresários a habilitarem suas empresas para exportar: "a MMT desenvolve toda logística e comercial para as empresas interessadas em exportar e as habilita a realizar todo o processo de exportação, através de mecanismos como o Radar da Receita Federal. Além disso, prestamos consultoria no levantamento dos mercados compradores em potencial, promovemos a inclusão das empresas em todos os mecanismos de incentivo às exportações criados pelo governo brasileiro e realizamos as cotações e comparativos de fretes nacionais e internacionais. Um serviço completo e do mais alto nível é disponibilizado a todas as empresas interessadas em buscar no exterior saida para a crise que afeta a indústria nacional".
Para informações adicionais sobre esse novo serviço criado pela MMT Consultoria em Comércio Exrerior, entre em contato pelo email export@mmt.com.br
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
Brasília – A MMT Consultoria em Comércio Exterior espera concluir nos próximos dias o preenchimento das vagas para o 2º. Siscomex Importação Web – curso focado na prática-, a ser realizado no dia 25 de novembro. O curso tem por objetivo utilizar a experiência prática e interpretação das normas para orientar os participantes sobre procedimentos a serem adotados pelos importadores na obtenção de agilidade para a realização de importações em todas as modalidades. As inscriçoes ainda podem ser feitas no site da empresa (http://www.mmt.com.br).
Segundo Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra, sócio-diretor da MMT, "este curso é diferente de qualquer outro oferecido pelo mercado, pois trabalha com programas da própria Receita Federal apresentando cases reais. Além disso, os participantes terão condições reais de analisar e controlar todo o fluxo logístico e aduaneiro das importações e exportações, independentemente de qualquer outra fonte de auxílio".
O diretor da MMT informa ainda que a procura pelo curso vem se intensificando nos últimos dias e na semana passada, em um único dia, uma empresa foramalizou a inscrição de cinco funcionários. Por isso, César Magnus espera que as inscrições se encerrem nos proximos dias com todas as vagas preenchidas.
Ele acredita que a MMT poderá vir a promover cursos como esse mensalmente ou até mesmo semanalmente: "tudo dependerá da procura, do número de pessoas que se interessaram pelo treinamento que oferecemos. Também podemos realizar os cursos em um local capaz de receber um maior número de alunos. Tudo vai depender da quantidade de interessados".
O Curso Siscomex Importação Web se destina a empresas importadoras, estudantes de comércio exterior, consultorias, despachantes aduaneiros, ajudantes de despachantes aduaneiros, agentes de carga, armadores, companhias seguradoras, representações e demais participantes do ciclo de importação. O número de vagas é limitado e o custo é de R$ 250,00 e a taxa inclui coffee break, apostilas e certificado. Os interessados em participar do curso poderão obter informações adicionais pelos telefones (55 11) 3842-1847 e 3842-1257 ou ainda pelo email comercial@mmt.com.br
MMT
Sediada em São Paulo, a MMT também conta com escritórios de apoio ns cidades de Santos, Campinas (Aeroporto de Viracopos) e Guarulhos (Aeroporto Internacional). Integrada por profissionais com larga experiência, alguns deles atuando na área aduaneira desde 1970, a MMT presta completa assessoria em assuntos relacionados ao comércio exterior tais como: despachos aduaneiros aéreos, marítimos e rodoviários.
Segundo Magnus Monteiro Terra (Sócio-Diretor da empresa) "assessoramos empresas de todos os portes com atendimento personalizado e diferenciado, afinal, cada um de nossos clientes têm necessidades diferenciadas que requerem soluções individuais. Procuramos atenter a todos com eficácia e dinamismo".
Magnus Monteiro Terra ressalta ainda que "a MMT adota uma política de qualidade e está sempre comprometida com a prestação de serviços de acordo com requisitos e expectativas de clientes internos e externos e buscamos primar pela qualidade e pela agilidade na prestação dos nossos serviços".
A atuação daa empresa concentra-se nas áreas de exportação, confecção de documentos de exportaçao, importação e bagagem. Na área de importaçao, a MMT presta serviços de Emissão de R. E. (Registro de Exportação), Emissão de DDE (Declaração de Despacho de Exportação), Emissão de Conheci mento de Embarque, Desembaraço de Exportação, Negociação de Fretes Marítimos, Controle de Embarques e Exportação Temprária.
Em matéria de Confecção de Documentos de Exportação, são prestados serviços de Emissão de Certificado de Origem FORM A, Emssão de Certificado de Origem Mercosul FIESP, Emissão de Certificado de Origem junto à FCESP, Emissão de Invoices e Packing List, Shipment Advice (Aviso de chegadas aos importadores), Remessa de documentos –exterior e bancos, Legalização de documentos junto às Embaixadas e Consulados.
Na área de importação, a grade de serviços inclui Emissão de LI (Licenciamento de Importação), Declaração de Importação), Emissão de DTA-E (DTA Eletrônica) no AISP e em Viracopos, Emissão de DTA nas zonas primárias, Emissão de DA (Declaração de Admissão), Desembaraço na Importação, Emissão de Notas Fiscais, Liberação junto aos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Liberação de mercadorias em Regimes Aduaneiros, Especiais: Entreposto Aduaneiro, Admissão Temporária e Drawback, Reimportação.
Com relação a bagagem, a empresa atua nas áreas de Emissão de DSI (Declaraçao Simplificada de Importação) ae Desembaraço de Bagagem Acompanhada e Desacompanhada.
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia
Sempre constatamos várias reclamações de importadores sobre a falta de informação sobre a chegada de suas importações.
Muitas vezes, por falta de conhecimento ou mesmo por omissão de seus representantes, despachantes aduaneiros e agentes de carga as empresas ficam " nas mãos " e reféns destes operadores.
Nas linhas abaixo detalharei os procedimentos para que a empresa importadora tenha meios de acompanhar o processo logístico de suas cargas nos modais: aéreo/marítimo e rodoviário:
Esta informação é alimentada pelo agente de cargas através da CeMercante, em média uns 3 a 5 dias antes da chegada do navio ( www.mercante.transportes.gov.br )
Para Previsão de Chegada de Navios existe também os sites dos próprios portos onde consta esta informação
2-Aéreas
Todas as cargas aéreas tem obrigatoriamente que ser manifestadas no Sistema Mantra mas não é possível serem consultada pelo Cnpj da importadora , somente com mawb e hawb.
Esta informação é alimentada pela companhia aérea somente na chegada da carga e às vezes com uma previsão.
Para previsão e confirmação de chegada é necessário sempre ter o número de mawb e hawb; com estes números será possível a consulta aos trackings das companhias aéreas e até mesmo pelos sites de consultas dos aeroportos ou através da Infraero
3-Rodoviárias
Todas as importações rodoviárias devem ser manifestadas no Sistema Transito
Esta informação é alimentada pela transportadora internacional e pode ser acompanhado todo o fluxo com vários tipos de informação( N° da dta / crt / transportador)
Enfim, os importadores têm acesso e meios de acompanhar o fluxo de sua logística internacional e o despachante aduaneiro/representante legal a obrigatoriedade de acompanhar e manter atualizado o status ao seu clientes
Segue no link abaixo um roteiro de Desembaraço Aduaneiro na Prática , com todas as informações e passos do fluxo logístico das importações no Brasil.
(*) Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra é Diretor e Sócio da MMT Assessoria em Comércio Exterior fundada em 08/04/1997. Despachante Aduaneiro desde 03/09/1996, é Engenheiro Eletricista. A MMT é uma empresa filiada ao Ceciex , Ciesp e BB Negócios Internacionais, Expositora na Brasil LOG – Feira Internacional de Logística 2014.
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Foi publicada em 05/11/2019 atualização do ANEXO II MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO da Portaria SECEX nº 19, de 2019. A atualização atendeu à Portaria n° 118 COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército. Destaca-se a eliminação de exigência de controle de exportação pelo Exército para air bags (dispositivos geradores de gás instantâneo) e acessórios iniciadores (como cintos de segurança, volantes e assentos) de veículos automotores, produtos que representavam aproximadamente metade do universo antes controlado pelo órgão.
Segue abaixo a lista das NCM que passaram a ser dispensadas de anuência por parte do Exército (DFPC), por modelo de LPCO:
1) Modelo LPCO "Licença de Produtos da Faixa Verde":
87082100: Cinto de segurança com sistema pré-tensor com gerador de gás
87082919: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87082995: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
87082999: Módulo de air bag com dispositivo inflador
87082999: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87089411: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089481: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089510: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação
87089522: Sistema de insuflação
94012000: Assentos providos de módulo air bag com dispositivo inflador
2) Modelo LPCO "Licença de Produtos da Faixa Amarela":
87082993: Porta com proteção balística
87082999: Partes de carroçaria com proteção balística
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Sobre operação "por conta e ordem de terceiro" vinculada a licenciamento não-automático para NCM sob anuência do Inmetro
Informamos que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) quando forem vinculadas a uma operação "por conta e ordem de terceiro" deverão ter a natureza da operação informada no campo "informações complementares" da aba "básicas" de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
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