Notícia Siscomex Importação nº 057/2019
Sobre operação "por conta e ordem de terceiro" vinculada a licenciamento não-automático para NCM sob anuência do Inmetro
Informamos que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) quando forem vinculadas a uma operação "por conta e ordem de terceiro" deverão ter a natureza da operação informada no campo "informações complementares" da aba "básicas" de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Sobre operação "por conta e ordem de terceiro" vinculada a licenciamento não-automático para NCM sob anuência do Inmetro
Informamos que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) quando forem vinculadas a uma operação "por conta e ordem de terceiro" deverão ter a natureza da operação informada no campo "informações complementares" da aba "básicas" de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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