quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 062/2019 - Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:

Notícia Siscomex Importação nº 062/2019
 
Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:

Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro nº 649/2012, as Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas,

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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