terça-feira, 31 de março de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 014/2020 - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, na Notícia Siscomex Exportação n° 012/2020, onde se lê - para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO

Notícia Siscomex Exportação nº 014/2020
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, na Notícia Siscomex Exportação n° 012/2020, onde se lê:

– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for "à base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais" (ATT_3678).

Leia-se:​

– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos abaixo:

– 2933.49.90 (ATT_362 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;

– 3003.60.00 (ATT_501 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;

– 3003.90.69 (ATT_544 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;

– 3003.90.79 (ATT_552 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;

– 3004.60.00 (ATT_649 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;

– 3004.90.69 (ATT_693 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais.

 
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


 
 
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segunda-feira, 30 de março de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 020/2020 - Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição

Notícia Siscomex Importação nº 020/2020
 
Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informamos que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM.

Mais detalhes no link abaixo:

http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-020-2020/

 
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 019/2020 - Informamos que, a partir de 01/04/2020, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tenham intervenção

Notícia Siscomex Importação nº 019/2020
 
Informamos que, a partir de 01/04/2020, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tenham intervenção da área vegetal do órgão e envolvam produtos classificados nas NCMs listadas abaixo poderão utilizar o modelo de LPCO de Importação – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior:

22042100, 11010010, 10062020, 10063021, 11051000, 11090000, 11081100, 11081200, 24031100, 44014000, 44140000, 44130000, 44211000, 44219100, 46012100, 46012200, 46012900, 46019200, 46019300, 46019400, 46021100, 46021200, 46021900, 46029000, 53012110, 53012120, 53012910, 53013000, 94015900, 94016100, 94016900, 94019010, 94033000, 94034000, 94035000, 94036000, 94038200, 94038900, 94039010, 96031000, 31055900, 31042090, 31042010, 31049090, 31022100, 31054000, 31053000, 31021010, 25101010​

Haverá expansão progressiva para que a mesma sistemática seja adotada para os demais códigos de NCM que demandem intervenção do MAPA para fins de anuência de importação.

A antiga sistemática (interface do usuário diretamente com o SIGVIG 2 – Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para a nova sistemática e continuará disponível como alternativa a ser utilizada a critério do Chefe da representação local do Sistema Vigiagro mediante avaliação e concordância do respectivo Chefe de Gestão Regional do Vigiagro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO



 
 
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Notícia Siscomex Exportação nº 013/2020 - Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão

Notícia Siscomex Exportação nº 013/2020
 
Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

COORDENAÇÃO GERAL ADUANEIRA


 
 
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Portal Indústria X Coronavírus


DistritalLeste

 

O CIESP, FIESP, SESI, SENAI e IRS estão empreendendo esforços, em meio à crise atual causada pelo Covid-19, para ajudar nosso país, nossas empresas e toda a sociedade a atravessar da melhor maneira possível este período difícil. 

 

Para isso, desenvolvemos um portal que reúne as principais ações e notícias relacionados ao momento.

 

Nele, você terá acesso a:

  • Medidas de crédito do Governo Federal;
  • Principais medidas econômicas do Governo Federal;
  • Crédito para Pequenas Empresas;
  • Medidas para o Comércio Exterior;
  • Perguntas e respostas sobre Legislação Trabalhista;
  • Cursos online gratuitos;
  • Blog Espaço Saúde;
  • Últimas notícias.

Acesse o Portal

Para   facilitar o atendimento seguem nossos meios de contatos para atendimento:

Telefone: (11) 2601-6565
E-mail: coordenacao@ciespleste.com.br

 

 


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sexta-feira, 27 de março de 2020

Governo zera imposto de importação de insumos e equipamentos médicos tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução No 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de GestãoSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 
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