segunda-feira, 30 de março de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 013/2020 - Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão

Notícia Siscomex Exportação nº 013/2020
 
Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

COORDENAÇÃO GERAL ADUANEIRA


 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Livre de vírus. www.avg.com.

Nenhum comentário: