Notícia Siscomex Exportação nº 058/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo "Dossiê de Drawback" e informando, no campo "Descrição", a expressão "Prorrogação".
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo "Dossiê de Drawback" e informando, no campo "Descrição", a expressão "Prorrogação".
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
E-mail: cesar@mmt.com.br
visite nosso site: www.mmt.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário