quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Oficina de Competitividade - Negociação no Comércio Internacional


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OFICINA DE COMPETITIVIDADE

Negociação no Comércio Internacional

Professor: Roberto Lang

10 e 11 de novembro - das 15h às 17h.

Evento Online

Qualifique-se. Prepare-se. Exporte.

Aprenda a negociar com compradores e fornecedores internacionais.

Esta Oficina aborda a necessidade de desenvolver habilidades de negociação com os vários atores internacionais, num mundo cada vez mais competitivo.

O processo de negociação é tratado de forma ampla, apresentando aspectos essenciais do planejamento, execução e manutenção das negociações.

Inscreva-se, e descubra como negociar internacionalmente.

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Até 7 de novembro de 2021. (Vagas Limitadas)

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Comunicado - Expediente do escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP na próxima semana.


comunicados
Expediente do escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP na próxima semana

 
Informamos que, na próxima segunda-feira (1/11), não haverá expediente no escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP devido à emenda da citada data com o feriado nacional do Dia de Finados, em 2 de novembro.

O retorno às atividades ocorrerá na quarta-feira (3/11), a partir das 8h30.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 e pelo endereço eletrônico certificado@fecomercio.com.br.

 
Atenciosamente,


 
GESTÃO DE NEGÓCIOS
FECOMERCIO SP
comunicados2

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Alcançaram o seguinte entendimento: 1. Os CIDs com suas respectivas assinaturas digitais vinculadas serão aceitos pelo outro país exclusivamente no contexto do uso dos CODs dentro do escopo do ACE 72. 2. O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo estabelecer que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD) da ALADI como repositório dos CIDs dos funcionários autorizados a assinar digitalmente o COD em nome das entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para esse fim em cada país. 3. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data acordada pelas partes, após cada um dos países ter notificado o outro sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim.

 
 
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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Notícia Siscomex Importação nº 049/2021-Informamos que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430, de 1996; art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; art. 56

Notícia Siscomex Importação nº 049/2021

Informamos que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430, de 1996; art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015), o importador deverá observar os seguintes procedimentos durante o registro da respectiva declaração de importação (DI), no Siscomex Web DI:

1. Utilizar a DI tipo 12 (Consumo e Admissão Temporária );

2. Na adição referente à mercadoria admitida temporariamente, declarar:

a) Regime tributário igual a 5 (suspensão), para todos os tributos, exceto aqueles sujeitos a isenção ou imunidade;

b) Fundamento legal do imposto de importação igual a 37 (Admissão temporária-pagamento proporcional), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;

c) Motivo da admissão temporária igual a 70 (utilização econômica);

d) Fundamento legal das contribuições PIS/COFINS igual 42 (admissão em regimes aduaneiros especiais), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;

e) As alíquotas vigentes na data do registro da DI para todos os tributos, que são aquelas previstas na legislação para o código NCM da mercadoria e constantes do próprio Siscomex;

3. Registrar a DI;

4. Imediatamente após o registro da DI e antes do horário de sua parametrização:

a) Calcular o valor dos tributos mediante a aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime (§ 2º, art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; § 2º, art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015);

b) Retificar a ficha pagamento da DI para efetuar o recolhimento de cada tributo devido, conforme valor apurado segundo o cálculo efetuado no item 4.A

c) Se o importador fizer jus a alguma redução de tributo, que seja aplicável à importação do bem, esta deverá ser considerada no momento do cálculo e recolhimento efetuados na forma descrita nos itens 4.A e 4.B;

d) Retificar a ficha de informações complementares, demonstrando os cálculos do item 4.A.

5. No caso de empresa certificada no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e que possua benefício de execução imediata da seleção para canais de conferência aduaneira após o registro da DI (II, art. 13, IN RFB nº 1.985, de 2020) e que, por este motivo, não efetuar a retificação a que se refere o item 5 antes do horário de parametrização da DI:

a) Em caso de seleção para o canal verde, a empresa deverá providenciar o recolhimento a que se refere o item 5 no mesmo dia do registro;

b) Em caso de seleção para os demais canais, a empresa deverá providenciar o recolhimento a que se refere o item 5 antes da anexação dos documentos instrutivos do despacho.

6. Desde maio de 2021, o Siscomex Web DI permite que sejam realizados e informados até 30 (trinta) pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI). Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da IN RFB nº 1.600, de 2015 (ver Notícia Siscomex nº 20, de 2021).

7. O recolhimento de tributos realizado na forma prevista nos itens 4 e 5, em atendimento ao disposto nesta Notícia, será tratado como recolhimento espontâneo, com base no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 1933 (CTN).

Fica revogada a Notícia Siscomex Nº 9, de 26 de fevereiro de 2007.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)


 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 048/2021-A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910

Notícia Siscomex Importação nº 048/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910 e 29032910 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme abaixo especificado:

1. Exclusão do Impedimento de importações aplicado ao subitem 29038910 – Hexabromociclododecano.

2. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para os subitens 29038910 – Hexabromociclododecano (HBCD) e 29032910 – Hexaclorobutadieno (HCBD), sujeitos à anuência do Instituto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

3. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para o subitem 29032910 – Hexaclorobutadieno (HCBD), sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

Destaque 030 – Sais e isômeros de tricloroetileno, desde que seja possível a sua existência

Embora as substâncias mencionadas tenham produção e uso proibidos no país, nos termos da Convenção de Estocolmo, tais restrições não se aplicarão a quantidades destinadas para utilização em pesquisa em escala de laboratório ou como padrão de referência (conforme Artigo 3º da Convenção de Estocolmo, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005). 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


 
 
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Acordo firmado entre Brasil e Colômbia promoverá exportações e investimentos entre os dois países - leia no informe


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ANO 2021 Nº 751

26 de outubro de 2021

Acordo entre Brasil e Colômbia promoverá exportações e investimentos entre os dois países

Memorando de entendimento foi assinado pela apexBrasil e pela entidade homóloga colombiana, pactuando o compartilhamento de informações e dados econômicos necessários para a internacionalização de empresas

Brasil quer ser referência em arbitragem internacional

Assinatura de memorando de entendimento entre Apex-Brasil e Ciarb, abre oportunidade para o País no campo da resolução alternativa em ambientes negociais

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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Reunião MMT Comex Importação e Exportação

Ao Setor de Importação e Exportação
 
Lembra da MMT? Trabalhamos muitos anos juntos!!
 
Quero marcar uma reunião para discutirmos e apresentarmos condições excelentes para suas Importações e exportações . Como sabe temos experiência de mais de 50 anos no Comercio Exterior
 
Poder ser 5a. feira 11/11/2021 as 11:30 no seu escritorio?
 
 
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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Notícia Siscomex Exportação nº 038/2021-Foi publicada em 22/10/2021, conforme Portaria SECEX nº 137/2021, de 20 de outubro de 2021, a 2ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020

Notícia Siscomex Exportação nº 038/2021
 
Foi publicada em 22/10/2021, conforme Portaria SECEX nº 137/2021, de 20 de outubro de 2021, a 2ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020. 

A 2º edição passa a viger em 1º de novembro de 2021, e contém atualizações nas informações sobre preenchimento de campos com e sem cobertura cambial, assim como orienta o beneficiário a verificar, na associação de exportações a notas fiscais, se o documento de exportação foi inteiramente vinculado a notas fiscais.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior 


Fonte: Portal Siscomex
 
 
 
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Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021-Informamos que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:

Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021
 
Informamos que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:
 
 
  • inclusão de novos CFOPs entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT. Desta maneira, permite-se, em situações específicas, que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno. Orientações sobre o tema podem ser encontradas na página dos manuais aduaneiros que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação ( resposta 2.12); e
 
  • permissão de cancelamento de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI também na situação de "trânsito autorizado", permanecendo o impedimento desse cancelamento para o trânsito já iniciado.

Reiteramos a importância de que todos os intervenientes consultem o Portal Siscomex, os Manuais Aduaneiros e a página de perguntas frequentes de exportação e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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Ref.: Convite Seminário de Comércio Exterior - 26 e 27/10 das 9h às 12h


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São Paulo, 22 de outubro de 2021.

​Circular DA nº 849/21



Sr(a). CESAR


Ref.: Convite: Seminário de Comércio Exterior 
 
Encaminhamos convite para o Seminário de Comércio Exterior que será realizado nos dias 26 e 27/10 das 9h às 12h.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Comissão Direito Aduaneiro OAB Campinas.

 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente  



Seminário de Comércio Exterior
Rodapé CAD 1
 
 
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