MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Alcançaram o seguinte entendimento: 1. Os CIDs com suas respectivas assinaturas digitais vinculadas serão aceitos pelo outro país exclusivamente no contexto do uso dos CODs dentro do escopo do ACE 72. 2. O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo estabelecer que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD) da ALADI como repositório dos CIDs dos funcionários autorizados a assinar digitalmente o COD em nome das entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para esse fim em cada país. 3. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data acordada pelas partes, após cada um dos países ter notificado o outro sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim.
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