Certificado de Origem Nova Diretriz
Informamos que no último dia 1º entrou em vigor a Diretriz "MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 142/21" (disponível para consulta clicando aqui), aprovada pela Comissão de Comércio do Mercosul – CCM em 17 de dezembro de 2021, que dispõe, em seu artigo 1º, que:"Para efeitos do preenchimento do Certificado de Origem para produtos sujeitos a Requisitos Específicos de Origem, deve-se indicar no campo 9 do referido Certificado o item tarifário NCM 2017. A NCM 2022 correspondente ao referido item tarifário deverá ser indicada no campo "Observações".".Ressaltamos que recebemos hoje (5/1) comunicação a esse respeito e reforçamos que o processo de emissão de certificados para os aludidos produtos deve obedecer às disposições supracitadas.Caso necessite esclarecer quaisquer dúvidas, entre em contato conosco pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br. Atenciosamente,
GESTÃO DE NEGÓCIOS FECOMERCIO SP |
Nenhum comentário:
Postar um comentário