sexta-feira, 3 de março de 2017

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0020/2017 - 02/03/2017 - SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA TABELA DE FUNDAMENTO LEGAL DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Informamos aos beneficiários do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)

Detalhe

Número da Notícia:
0020/2017
Data:
02/03/2017
Assunto:
SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA TABELA DE FUNDAMENTO LEGAL DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Conteúdo da Notícia:
Informamos aos beneficiários do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) que a tabela Siscomex "Fundamento Legal - Regime de Tributação do Imposto de Importação" foi alterada, de modo a facilitar o enquadramento das operações dos beneficiários do regime à luz da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012. O código 46 da tabela em questão passa a vigorar com a seguinte redação "ADMISSÃO EM RECOF", devendo ser o fundamento legal utilizado nas importações amparadas por este regime. Já o código 49 teve sua redação alterada para "TRANSFERENCIA DE REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO PARA RECOF", devendo ser utilizado nas situações em que houver transferência do regime aduaneiro especial de Drawback para o RECOF. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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quinta-feira, 2 de março de 2017

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 02/03/2017 0024 INFORMAMOS QUE, EM VIRTUDE DA PRORROGAçãO PARA O DIA 03/07/2017 DO INíCIO DA VIGêNCIA DA NOTA TéCNICA Nº 2016/00DO ENCAT, TAMBéM NãO HAVERá ALTERAçãO NAS UNIDADES DE MEDIDESTATíSTICA (UME)

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                02/03/2017        17:46:33
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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  02/03/2017  0024   INFORMAMOS QUE, EM VIRTUDE DA PRORROGAçãO   PARA O DIA    
                     03/07/2017 DO INíCIO DA VIGêNCIA DA NOTA TéCNICA Nº 2016/00
                     DO ENCAT, TAMBéM NãO HAVERá ALTERAçãO NAS UNIDADES DE MEDID
                     ESTATíSTICA (UME) UTILIZADAS OBRIGATORIAMENTE NO SISCOMEX.
                     ASSIM, PERMANECERãO ATé DO DIA 03/07/2017,    TANTO    NAS
                     OPERAçõES DE EXPORTAçãO, COMO NAS DE IMPORTAçãO, AS UME QUE
                     Já VINHAM SENDO UTILIZADAS EM 2016.                       
                     DESTACAMOS QUE, NO âMBITO DO PORTAL ÚNICO    DE   COMéRCIO
                     EXTERIOR, AS EMPRESAS QUE OPTAREM POR PROCESSAR SUAS EXPOR-
                     TAçõES POR MEIO DA DECLARAçãO ÚNICA DE EXPORTAçãO (DU-E)  
                     DEVERãO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR, COMO UNIDADE TRIBUTáVEL
                     (UTRIB) PARA EMISSãO DE NOTAS FISCAIS DE EXPORTAçãO E   DE
                     REMESSA, AS UME INDICADAS NO SISCOMEX PARA O RESPECTIVO   
                    CÓDIGO NCM.       
                    RESSALTAMOS AINDA QUE ESSA OBRIGAÇÃO SE APLICA INCLUSIVE ÀS
                    NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS PRODUTORES PARA REMESSA COM FIM
                    ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS A SEREM EXPORTADAS 
                    POR MEIO DE DU-E.                                          
                    PARA FINS DE PREENCHIMENTO DO CAMPO UTRIB DA NOTA FISCALE  
                    DA CORRESPONDENTE QUANTIFICAÇÃO DA MERCADORIA, DEVERÃO SER 
                    UTILIZADAS AS SEGUINTES ABREVIATURAS, CONFORME A UNIDADE   
                    APLICÁVEL AO CÓDIGO NCM DA MERCADORIA:                     
                    - GRAMA - G                                                
                    - JOGO - JOGO                                              
                    - LITRO - LT                                               
                    - MEGAWATT HORA - MWHORA                                   
                    - METRO - METRO                                            
                    - METRO CÚBICO - M3        
                    - METRO QUADRADO - M2                                      
                    - MIL UNIDADES - 1000UN                                    
                    - PARES - PARES                                            
                    - QUILATE - QUILAT                                         
                    - QUILOGRAMA - KG                                          
                    - UNIDADE - UN                                            
                                                                               
                     EM VIRTUDE DO EXPOSTO, FICA SEM EFEITO  A  NOTÍCIA        
                     SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 14/2017  E  A  NOTÍCIA             
                     SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 19/2017.                           
                                                                               
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Convite 5o. Poupatempo do Exportador -Guarulhos

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01/03/2017 - Notícia Siscomex de Importação n° 019/2017 - Importação de Alho ao amparo do ACE nº 53

01/03/2017 - Notícia Siscomex de Importação n° 019/2017

Importação de Alho ao amparo do ACE nº 53

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que o DECEX irá realizar o monitoramento dos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NALADI/SH 0703.20.00 (Alhos), sujeito a cota tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre o Brasil e o México, para um montante de 1.300 toneladas no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 15 de julho de 2017.

Tal monitoramento visa maximizar a utilização da referida cota, e consistirá, entre outros, em notificar e solicitar justificativas aos importadores que obtiverem a alocação provisória da cota mas não apresentarem os documentos de que trata o Art. 4º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, no prazo de 30 dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX.

Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a informação relativa a utilização da cota no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Acompanhamento das Cotas de Importação.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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quarta-feira, 1 de março de 2017

24/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2017 - Altera Tratamento Administrativo das NCM 4011.10.00- PNEUS ; 4011.20.90 - PNEUS e 5608.11.00 - REDES DE PESCA

24/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2017

Altera Tratamento Administrativo das NCM 4011.10.00; 4011.20.90 e 5608.11.00

Informamos que, a partir do dia 03/03/2017, haverá alteração no tratamento administrativo das NCM 4011.10.00; 4011.20.90 e 5608.11.00, conforme abaixo:

a)     4011.10.00 – Os destaques 001; 002; 003; 005; 006; 009; 010; 011; 012; 013 e 014 passarão a estar sujeitos a licenciamento automático.

b)    4011.20.90 – Os destaques 002; 004; 006 e 007 passarão a estar sujeitos a licenciamento automático.

c)     5608.11.00 – A NCM passará a estar sujeita a licenciamento não automático, tratamento igualmente aplicável aos seus destaques (001; 002; 003; 004 e 999)

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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