A Lei 11.941, editada aos 28/05/2009 (conversão da MP 449/2008), instituiu um novo programa de parcelamento e de quitação de débitos tributários com remissão de juros e anistia de multas, total ou parcialmente. Tal programa abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Federal e INSS.
As principais características são a possibilidade de os débitos vencidos até 30/11/2008 serem parcelados em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com grandes benefícios; e o perdão de débitos de até R$ 10.000,00 vencidos até 31/12/2007. A lei foi regulamentada (23/07) e já se encontra produzindo efeitos.
Fizemos uma avaliação (positiva) deste novo programa e está disponível no site www.novorefis.com.
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