02/03/2011 0006 ASSUNTO: IMPORTAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE
COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE.
NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (DI) REGISTRADAS PARA OPERAÇ
ÕES EFETUADAS AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE
COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL (RECOMPE), OS IMPORTADORES
DEVERÃO PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA CORRESPONDENTE
ADIÇÃO DA DI:
NA SUBFICHA II:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO FUNDAMENTO LEGAL: CÓDIGO 89 - RECOMPE: LEI
12.249/2010, ART.9},III REGULAMENTADA PELO DECRETO
7.243/2010, ART.5},III. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO II DEVERÃO SER MANTIDOS INALTERADOS.
NA SUBFICHA IPI:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO DE ATO LEGAL: TIPO = DEC, ÓRGÃO EMISSOR = EXEC,
NÚMERO = 7243 E ANO = 2010. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO IPI DEVERÃO SER MANTIDOS INALTERADOS.
NA SUBFICHA PIS/COFINS:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: CÓDIGO 5 - SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO FUNDAMENTO LEGAL: CÓDIGO 93 - RECOMPE: LEI
12.249/2010, ART.9},III REGULAMENTADA PELO DECRETO
7.243/2010, ART.5},III. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS DEVERÃO SER MANTIDOS
INALTERADOS.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE.
NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (DI) REGISTRADAS PARA OPERAÇ
ÕES EFETUADAS AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE
COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL (RECOMPE), OS IMPORTADORES
DEVERÃO PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA CORRESPONDENTE
ADIÇÃO DA DI:
NA SUBFICHA II:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO FUNDAMENTO LEGAL: CÓDIGO 89 - RECOMPE: LEI
12.249/2010, ART.9},III REGULAMENTADA PELO DECRETO
7.243/2010, ART.5},III. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO II DEVERÃO SER MANTIDOS INALTERADOS.
NA SUBFICHA IPI:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO DE ATO LEGAL: TIPO = DEC, ÓRGÃO EMISSOR = EXEC,
NÚMERO = 7243 E ANO = 2010. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO IPI DEVERÃO SER MANTIDOS INALTERADOS.
NA SUBFICHA PIS/COFINS:
A) NO CAMPO REGIME DE TRIBUTAÇÃO: CÓDIGO 5 - SUSPENSÃO; E
B) NO CAMPO FUNDAMENTO LEGAL: CÓDIGO 93 - RECOMPE: LEI
12.249/2010, ART.9},III REGULAMENTADA PELO DECRETO
7.243/2010, ART.5},III. OS DEMAIS CAMPOS REFERENTES À
TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS DEVERÃO SER MANTIDOS
INALTERADOS.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
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