23/12/2011 0068 ALÍQUOTAS DE IPI PARA AUTOMÓVEIS - PREENCHIMENTO NA DI
INFORMAMOS QUE AS ALÍQUOTAS MAJORADAS E REDUZIDAS DE IPI,
PREVISTAS NO DECRETO NR. 7567/2011 (COM REDAÇÃO ALTERADA
PELO DECRETO NR. 7604/2011), DEVERÃO SER INFORMADAS NA
ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), PELOS IMPOR-
TADORES, DA SEGUINTE MANEIRA:
1. EM SE TRATANDO DA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MAJORADA DE
IPI ASSOCIADA A "EX", SEM REDUÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", PO-
SICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL", INFORMAR
A ALÍQUOTA AD VALOREM MAJORADA PARA O EX NO CAMPO "AD VA-
LOREM (%)", EM SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO
SISTEMA.
2. EM SE TRATANDO DA FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
NÃO ASSOCIADA A "EX", O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", E IN-
FORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA, NO CAMPO
"REDUZIDA (%)".
3. EM SE TRATANDO DA FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
ASSOCIADA A "EX", O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICA-
ÇÃO NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O COR-
RESPONDENTE EX E O DECRETO EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011,
NO CAMPO "ATO LEGAL", INFORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM
MAJORADA PARA O EX NO CAMPO "AD VALOREM (%)", EM SUBSTI-
TUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA, E INFORMAR A
ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PARA O EX, NO CAMPO
"REDUZIDA (%)".
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
INFORMAMOS QUE AS ALÍQUOTAS MAJORADAS E REDUZIDAS DE IPI,
PREVISTAS NO DECRETO NR. 7567/2011 (COM REDAÇÃO ALTERADA
PELO DECRETO NR. 7604/2011), DEVERÃO SER INFORMADAS NA
ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), PELOS IMPOR-
TADORES, DA SEGUINTE MANEIRA:
1. EM SE TRATANDO DA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MAJORADA DE
IPI ASSOCIADA A "EX", SEM REDUÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", PO-
SICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICAÇÃO
NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "RECOLHIMENTO INTEGRAL", INFORMAR
A ALÍQUOTA AD VALOREM MAJORADA PARA O EX NO CAMPO "AD VA-
LOREM (%)", EM SUBSTITUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO
SISTEMA.
2. EM SE TRATANDO DA FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
NÃO ASSOCIADA A "EX", O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL", E IN-
FORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA, NO CAMPO
"REDUZIDA (%)".
3. EM SE TRATANDO DA FRUIÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IPI,
ASSOCIADA A "EX", O IMPORTADOR DEVERÁ:
- NA FICHA "MERCADORIA", INFORMAR O "EX" E O DECRETO
EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011, NO CAMPO "ATO LEGAL",
POSICIONADO AO LADO DO CAMPO PREVISTO PARA A CLASSIFICA-
ÇÃO NBM; E
- NA SUBFICHA "I.P.I.", DA FICHA "TRIBUTOS", ASSINALAR O
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE "REDUÇÃO", INFORMAR O COR-
RESPONDENTE EX E O DECRETO EXECUTIVO NR. 7604, DE 2011,
NO CAMPO "ATO LEGAL", INFORMAR A ALÍQUOTA AD VALOREM
MAJORADA PARA O EX NO CAMPO "AD VALOREM (%)", EM SUBSTI-
TUIÇÃO À ALÍQUOTA APRESENTADA PELO SISTEMA, E INFORMAR A
ALÍQUOTA AD VALOREM REDUZIDA PARA O EX, NO CAMPO
"REDUZIDA (%)".
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
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